Processo 0800621-03.2024.8.14.0019

TJPA • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0800621-03.2024.8.14.0019
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Vara Única de Curuça
Última publicação
01/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE CURUÇÁ 00800621-03.2024.8.14.0019 [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SAMYLLY THAYARA MONTEIRO ROCHA REQUERIDO: FRANCIMOVEIS COMERCIO DE MOVEIS LTDA SENTENÇA I – RELATÓRIO Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer cumulada com Reparação por Danos Morais ajuizada por SAMYLLY THAYARA MONTEIRO ROCHA em desfavor de FRANCIMOVEIS COMERCIO DE MOVEIS LTDA, ambos qualificados nos autos em epígrafe. A autora alega ter sido surpreendida com a negativação de seu nome junto aos órgãos de proteção ao crédito, referente ao contrato nº 50281, no valor de R$ 1.500,00 (ID 115896137 - Pág. 2). Sustenta que desconhece o motivo da negativação, afirmando que sempre honrou com seus pagamentos e que não houve notificação prévia acerca da inscrição, o que configuraria conduta abusiva nos termos da Súmula nº 359 do STJ. Em razão desses fatos, a parte autora pleiteou a concessão de tutela antecipada para a exclusão de seu nome dos cadastros de inadimplentes. No mérito, requereu a declaração de inexigibilidade do débito e a condenação da requerida ao pagamento de indenização por danos morais no montante de R$ 8.500,00 (ID 115896134 - Pág. 5). A tutela de urgência foi indeferida pela decisão de ID 131415803, ante a ausência dos requisitos do art. 300 do CPC. A empresa requerida apresentou contestação no ID 134093906, oportunidade em que refutou integralmente a pretensão autoral. Preliminarmente, arguiu sua ilegitimidade passiva, sustentando que a responsabilidade pela notificação prévia é dos órgãos mantenedores do cadastro e não do credor, conforme a Súmula 359 do STJ. No mérito, comprovou a regularidade da dívida mediante a juntada de comprovante de compra e venda assinado pela autora (ID 134093910), referente a uma televisão, e planilha de parcelas em aberto (ID 134093912). Pugnou pela condenação da autora em litigância de má-fé. Houve apresentação de réplica pela parte autora no ID 135089804, na qual impugnou o contrato e reiterou os termos da inicial. Posteriormente, em atenção ao despacho de especificação de provas (ID 145363596), ambas as partes manifestaram-se pugnando expressamente pelo julgamento antecipado do mérito, sob o fundamento de que a controvérsia reside exclusivamente em matéria de direito e prova documental já produzida. Os autos vieram conclusos para julgamento. É o relatório, decido. II – FUNDAMENTAÇÃO O feito comporta julgamento antecipado, nos termos do art. 355, I, do Código de Processo Civil, uma vez que a matéria controvertida é essencialmente de direito e os elementos fáticos necessários ao convencimento deste juízo já se encontram devidamente documentados nos autos, sendo desnecessária a produção de outras provas em audiência. 1. Da Relação de Consumo e da Responsabilidade pela Notificação A controvérsia instaurada deve ser dirimida sob a égide do Código de Defesa do Consumidor, sujeitando-se a requerida ao regime da responsabilidade civil objetiva. No entanto, a inversão do ônus da prova (Art. 6º, VIII, do CDC) não isenta a consumidora de apresentar elementos mínimos ou de arcar com as consequências da prova em contrário produzida pela ré. No que tange à alegação de falta de aviso prévio, assiste razão à requerida. Conforme estabelece a Súmula nº 359 do STJ: "Cabe ao órgão mantenedor do cadastro de proteção ao crédito a notificação do devedor antes de proceder à inscrição". No caso, a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPA

O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados