Processo 0800621-63.2026.8.14.0138

TJPA • Ação Civil Pública Cível

Tribunal
Número CNJ
0800621-63.2026.8.14.0138
Classe
Ação Civil Pública Cível
Órgão Julgador
Vara Única de Anapú
Última publicação
01/05/2026

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DE ANAPU AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) 0800621-63.2026.8.14.0138 AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA REQUERIDO: MUNICIPIO DE ANAPU, ESTADO DO PARÁ Nome: MUNICIPIO DE ANAPU Endereço: AV GETULIO VARGAS, S/N, CENTRO, CENTRO, ANAPU - PA - CEP: 68365-000 Nome: ESTADO DO PARÁ Endereço: AV. SÃO JOÃO, CENTRO, CANAã DOS CARAJáS - PA - CEP: 68537-000 DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA COM PEDIDO LIMINAR manejada pelo Ministério Público em favor de ADENILSON RIBEIRO DA SILVA, o qual necessita de intervenção médica em razão do seu quadro de saúde: apresenta transtornos mentais graves, sendo portador de enfermidade classificada sob o CID-10 F72-retardo mental grave, quadro que compromete severamente sua capacidade de autodeterminação, discernimento e convivência social, encontrando-se desassistido e sem o devido acompanhamento terapêutico necessário. Assim, no mérito, o autor pugna pela procedência dos pedidos a fim de ver os réus obrigados a custearem o tratamento médico. Em sede de tutela de urgência, requer-se a internação compulsória do paciente para tratamento médico psiquiátrico e recuperação, seja na rede pública de saúde, seja em clínica particular, sob pena de multa diária no valor de R$ 5.000,00(cinco mil reais). É o relato.Decido. Importante asseverar que a saúde é um direito assegurado a todos pela Constituição, em seu art. 196, cabendo ao Estado oferecer os meios necessários para a sua garantia. Os tribunais já se pronunciaram quanto a esta matéria reconhecendo que o direito social à saúde é imperativo, incluindo-se neste o dever de fornecimento gratuito de medicamento prescrito por profissional médico, ou inclusive, internação em estabelecimento hospitalar, à pessoa hipossuficiente, desprovida de recursos financeiros para custear o tratamento, conforme jurisprudência abaixo, que confirma esses entendimentos. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DECISÃO AGRAVADA QUE DETERMINOU A INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA. PACIENTE COM ESQUIZOFRENIA. IMPOSSIBILIDADE DE CUIDADO PELA FAMÍLIA PRÓXIMA. PRESENÇA DE ELEMENTOS DE CONVICÇÃO SUFICIENTES PARA A MANUTENÇÃO DA INTERNAÇÃO. 1 ? Preliminar de inépcia da inicial ? Não acolhimento, pois incabível tal impugnação por meio de agravo de instrumento, nos termos do rol taxativo do art. 1015, do CPC/2015. Preliminar rejeitada. 2 ? Preliminar de ilegitimidade passiva do Estado? Não acolhimento, considerando a responsabilidade solidária dos entes federativos quanto ao dever de garantir o direito à saúde, que não atrai a obrigatoriedade do litisconsórcio nas ações que pleiteiam a efetivação desse direito. Preliminar rejeitada. 3 ? Mérito - Trata-se de internação compulsória determinada pelo juízo de primeiro grau, considerando as circunstâncias narradas na inicial e comprovadas por meio de documentos. Embora ausente o laudo médico circunstanciado, a doença e situação de risco para o internando e para a família próxima está evidenciada, de forma que o direito fundamental de ir e vir, insculpido na norma constitucional prevista no art. 5, XV, da CRFB/88, o qual se busca resguardar com a excepcionalidade da internação compulsória, deve ser sopesado com outro direito constitucionalmente protegido, que é o direito/dever de especial proteção da família pelo Estado e a coibição da violência no seio familiar, o que autoriza a internação compulsória. Precedente do STJ. 4 ? Outrossim, de forma a fundamentar a medida, deve o juízo de…

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