Processo 0800623-79.2023.8.12.0013
TJMS • CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Dessa forma, julgo extinto o presente processo sem resolução do mérito, o que faço com fundamento no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Custas pela parte exequente, restando suspensa a exigibilidade, em razão do deferimento da gratuidade da justiça. Sem honorários. Cientifique-se o
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