Processo 0800625-53.2024.8.14.0144

TJPA • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0800625-53.2024.8.14.0144
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
2ª Turma de Direito Privado - Desembargador RICARDO FERREIRA NUNES
Última publicação
13/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ APELAÇÃO CÍVEL (198) - 0800625-53.2024.8.14.0144 APELANTE: AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS APELADO: EMILIA SANTANA DE MELO RELATOR(A): Desembargador RICARDO FERREIRA NUNES EMENTA Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATAÇÃO DIGITAL. DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. FALHA NA COMPROVAÇÃO DA AUTORIA. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta por ASSOCIAÇÃO AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFÍCIOS – ABCB/BR contra sentença que, em ação declaratória de inexistência de débito cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais, declarou a nulidade de contratação supostamente firmada por meio digital, reconheceu a inexistência de relação jurídica, determinou a restituição em dobro dos valores descontados indevidamente de benefício previdenciário e fixou indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se restou comprovada a validade da contratação digital apta a legitimar os descontos realizados no benefício previdenciário da autora; (ii) estabelecer se são devidas a restituição em dobro dos valores descontados e a indenização por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Reconhece a incidência do Código de Defesa do Consumidor, pois a associação atua como fornecedora de serviços e a autora como destinatária final. 4. Atribui à ré o ônus de comprovar a contratação válida, nos termos do art. 373, II, do CPC, em conjunto com a inversão do ônus da prova prevista no CDC. 5. Afirma que elementos técnicos como IP, hash e geolocalização não comprovam, por si sós, a autoria da contratação digital. 6. Verifica divergência relevante entre a assinatura constante do contrato e aquela presente nos documentos pessoais da autora, indicando ausência de manifestação de vontade válida. 7. Constata a inexistência de mecanismos robustos de autenticação (como biometria ou validação documental), comprometendo a confiabilidade da contratação. 8. Enfatiza o dever de cautela reforçado do fornecedor em descontos incidentes sobre verba de natureza alimentar, como benefício previdenciário. 9. Reconhece a falha na prestação do serviço e aplica a responsabilidade objetiva da ré. 10. Determina a restituição em dobro dos valores descontados, diante da ausência de engano justificável, conforme art. 42, parágrafo único, do CDC. 11. Configura o dano moral em razão de descontos indevidos em benefício previdenciário, que ultrapassam o mero aborrecimento e atingem a dignidade da parte autora. 12. Afasta a aplicação de precedente do STJ invocado pela apelante, por ausência de similitude fática, especialmente quanto à inexistência de prova robusta e à presença de indícios de fraude. IV. DISPOSITIVO E TESE 13. Recurso desprovido ACÓRDÃO Acordam os Excelentíssimos Desembargadores integrantes da 2ª Turma de Direito Privado do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Pará, à unanimidade de votos, em CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso de apelação, nos termos do voto do eminente desembargador relator. RELATÓRIO Trata-se de recurso de apelação interposto por ASSOCIAÇÃO AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFÍCIOS – ABCB/BR em face de sentença proferida pelo Juízo do Termo Judiciário de Quatipuru, nos autos da ação declaratória de inexistência de débito cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais, proposta por EMILIA…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPA

O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados