Processo 0800625-54.2024.8.19.0034

TJRJ • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0800625-54.2024.8.19.0034
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2º Vara da Comarca de Miracema
Última publicação
21/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Miracema 2º Vara da Comarca de Miracema AVENIDA DEPUTADO LUIZ FERNANDO LINHARES, 1020, 3º Andar, BOA VISTA, MIRACEMA - RJ - CEP: 28460-000 SENTENÇA Processo:0800625-54.2024.8.19.0034 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MERY IMPERALINO DA SILVA RÉU: MUNICIPIO DE MIRACEMA, FUNDO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE MIRACEMA I RELATÓRIO Trata-se de ação pelo procedimento comum ajuizada por MERY IMPERALINO DA SILVA em face do MUNICÍPIO DE MIRACEMA e PREVI MIRACEMA - FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE MIRACEMA, narrando a autora que é servidora pública municipal aposentada, investida no cargo de Professora, sob a matrícula nº 120126-3/1, e que, em 11/01/2019, foi publicada a Lei Municipal nº 1.808/2018, a qual revogou as Leis Municipais nº 1.367/2011 e 1.618/2015, disciplinando e instituindo o novo Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público do Município de Miracema. Afirmou que o valor a ser reajustado, conforme a Lei Municipal nº 1.808/2018, segue o parâmetro do piso nacional do magistério público regulamentado pela Lei 11.738/2008, assim como a portaria nº 67 de 4 de fevereiro de 2022. Contudo, o Município de Miracema vem afrontando cabalmente os ditames da Lei, quando reajustou em porcentagem inferior ao estabelecido na Portaria nº 67, que determinou o reajuste no importe de 33.24%, pois o Município réu concedeu aproximadamente 11%. Ressaltou, ainda, que no contracheque do mês de fevereiro, o salário base da autora foi de R$ 2.263,20, e nos meses subsequentes no ano de 2022 foi de R$ 2.507,39, quando na realidade deveria ser de R$ 3.015,49. Não obstante, em janeiro de 2023 o governo federal, por meio da portaria nº 17, de 16 de janeiro de 2023, reajustou em 15% o piso federal dos professores, passando de R$ 3.845,63, para R$ 4.420,55. Da mesma forma, em janeiro de 2024, através da portaria nº 61, de 31 de janeiro de 2024, o governo federal reajustou em 3,62% o piso federal dos professores, passando de R$ 4.420,55 para R$ 4.580,57. Ao fim de todos os reajustes, a Autora deveria receber o vencimento base de R$ 3.593,35, ao contrário do atualmente recebido - R$ 2.507,39. Assim, requereu a procedência dos pedidos para determinar que a parte ré proceda ao reajuste salarial da autora conforme as portarias/leis editadas pelo governo federal nos anos de 2022, 2023 e 2024, atualmente fixado no valor de R$ 3.593,34, bem como a condenação ao pagamento das diferenças salariais a serem apuradas em sede de liquidação de sentença. A inicial veio instruída com os documentos de id. 107845363 a id. 107845380. Decisão ao id. 110649197 que deferiu a gratuidade de justiça e determinou a citação da parte ré. Certidão ao id. 137161859 acerca do decurso do prazo sem resposta da parte ré. Certidão ao id. 154251523, informando que o segundo réu não foi citado. O Município apresentou contestação ao id. 206555584, alegando, em síntese: (i) a adequação dos vencimentos pagos pelo Município de Miracema, já compatíveis a Lei Federal nº 11.738/08; (ii) o óbice na Súmula Vinculante nº42; (iii) a inexistência de vinculação da Lei nº 1.367/2011 a qualquer índice para o reajuste do piso salarial; (iv) bem como a ausência de dotação orçamentária, o que poderia implicar em uma violação à Lei de Responsabilidade Fiscal e a nulidade da Portaria 67/22. Réplica ao id. 214468633. Instados a se manifestarem em provas, a autora informou seu desinteresse na produção de outras provas (id. 230788385) e…

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