Processo 0800625-54.2025.8.12.0021
TJMS • MONITóRIA
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Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Pelo exposto e pelo que mais dos autos constam, verificando a carência de uma das condições da ação, julgo extinto o processo, sem apreciação de mérito, com fulcro no art. 485, VI, do CPC. Em consequência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, estes
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