Processo 0800625-88.2024.8.12.0021
TJMS • Cumprimento de Sentença
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
, intime-se a parte credora para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias, indicando bens do devedor passíveis de penhora, sob pena de suspensão do feito, nos termos do artigo 921, III, do CPC. Decorrido o prazo sem manifestação, remeta-se os autos ao Arquivo Geral.
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