Processo 0800628-64.2025.8.18.0078
TJPI • Apelação Cível
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Câmara Especializada Cível APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0800628-64.2025.8.18.0078 APELANTE: MARIA DO O ALVES DO NASCIMENTO Advogado(s) do reclamante: ANA PIERINA CUNHA SOUSA APELADO: BANCO FICSA S/A. Advogado(s) do reclamado: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO RELATOR(A): Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. CUMULAÇÃO DE PEDIDOS. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL E NULIDADE DO CONTRATO EM CARÁTER SUCESSIVO. COMPATIBILIDADE. DECISÃO-SURPRESA. VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta contra sentença que, nos autos de ação declaratória de inexistência de relação contratual cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais, extinguiu o processo sem resolução do mérito, ao fundamento de inépcia da petição inicial, por suposta incompatibilidade entre os pedidos de inexistência e nulidade do contrato. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se a cumulação de pedido de declaração de inexistência de relação contratual com pedido sucessivo de nulidade do contrato configura inépcia da petição inicial por incompatibilidade lógica; (ii) estabelecer se a extinção do processo sem prévia oportunidade de manifestação da parte autora caracteriza violação ao contraditório e à ampla defesa. III. RAZÕES DE DECIDIR O patrocínio da causa por advogado particular não impede a concessão dos benefícios da justiça gratuita, cabendo à parte contrária comprovar a ausência dos requisitos legais, o que não ocorreu no caso. O Código de Defesa do Consumidor aplica-se às instituições financeiras, assegurando mecanismos de proteção ao consumidor, inclusive a facilitação da defesa de seus direitos. O CPC admite a formulação de pedidos sucessivos ou alternativos, ainda que fundados em premissas distintas, desde que haja coerência lógico-processual. O pedido de nulidade do contrato, formulado de forma sucessiva, condiciona-se à eventual comprovação da existência da relação jurídica, não configurando incompatibilidade com o pedido principal de inexistência. A jurisprudência do STJ admite a cumulação imprópria de pedidos, ainda que incompatíveis em tese, sem caracterizar inépcia da petição inicial. A extinção do processo sem oportunizar a manifestação da parte autora configura decisão-surpresa, em violação aos arts. 9º e 10 do CPC, que consagram o contraditório e a ampla defesa. A causa não se encontra madura para julgamento, diante da ausência de dilação probatória, o que impede o imediato exame do mérito em segundo grau. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso provido. Tese de julgamento: 1. A cumulação de pedido de declaração de inexistência de relação contratual com pedido sucessivo de nulidade do contrato não configura inépcia da petição inicial quando houver relação de subsidiariedade entre as pretensões. 2. O juiz viola o contraditório e a ampla defesa ao extinguir o processo sem prévia oitiva da parte, configurando decisão-surpresa. 3. A formulação de pedidos sucessivos é admitida pelo CPC, ainda que fundados em premissas jurídicas distintas, desde que haja coerência lógico-processual. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos em Plenário Virtual realizada de 04/05/2026 a 11/05/2026, acordam os componentes do(a) 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do…
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