Processo 0800628-82.2025.8.12.0029
TJMS • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Por todo o exposto, com fulcro no art. 487, I e II, do CPC, reconheço a prescrição quinquenal das parcelas vencidas antes dos cinco anos que antecederam o ajuizamento da ação, mais precisamente em azo pretérito à data de 27.02.2020, e, como reflexo, julgo parcialmente procedente, com resolução de mérito, o pedido encartado na petição inicial, para o fim de: I) determinar que o Município de Naviraí/MS incorpore o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo, no percentual de 40%, em fav
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