Processo 0800628-97.2025.8.14.0103

TJPA • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0800628-97.2025.8.14.0103
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Vara Única de Eldorado dos Carajás
Última publicação
06/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DE ELDORADO DOS CARAJÁS AUTOS: 0800628-97.2025.8.14.0103 Nome: JOAO HIMILDO ALVES DA SILVA Endereço: Rua Minas Gerais, 62-A, Km 100, Setor 5, ELDORADO DOS CARAJÁS - PA - CEP: 68524-000 Nome: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, KM 8.5 BELÉM PA, Coqueiro, BELéM - PA - CEP: 66823-010 SENTENÇA 1-Relatório dispensado. 2- A questão controvertida na responsabilidade do fornecedor de serviços pela demora na troca de titularidade e religação de energia. 3-A responsabilidade da requerida na seara consumerista é a objetiva (art. 12, CDC), ou seja, para sua configuração deve-se demonstrar: a conduta, lícita ou ilícita; o dano, material ou moral; e o nexo de causalidade entre a conduta e o dano. 4-Verifico que a contestação não trouxe nenhum fato impeditivo, extintivo ou modificado. A peça é genérica. Deste modo, por ausência de impugnação específica, entendo como incontestes os fatos da inicial. Ademais, a contestação confirma os fatos narrados na inicial, demonstrando a ausência do cumprimento da legislação e a ausência de prestação de informações corretas ao consumidor (dever de informação). 5-Deste modo, reconheço a responsabilidade do fornecedor. Ocorreu atraso desarrazoado e sem justificativas plausíveis. A requerida apenas cumpriu o contratado após a ordem judicial, privando a consumidora do fornecimento de energia. 6-Confira-se: APELAÇÃO CIVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZATORIA. AMPLA ENERGIA E SERVICOS S/A. CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA . RELAÇÃO DE CONSUMO. NEGATIVA NA TROCA DA TITULARIDADE DA FATURA DE ENERGIA ELÉTRICA. DÉBITOS DE ANTIGO MORADOR DO IMOVEL. OBRIGAÇÃO DE PAGAR AS FATURAS RELATIVAS AO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA QUE OSTENTA CARÁTER PESSOAL . SÚMULA 196 DESSE TRIBUNAL. PRECEDENTES DO STJ. 1- Relação de consumo em que o Autor figura como consumidor e a Ré como prestadora de serviços nos moldes do disposto nos artigos 2º e 3º do CDC. 2- Autora requereu a troca da titularidade da fatura de energia elétrica de sua atual residência, para a qual acabara de se mudar . Entretanto, no ato da solicitação, a Autora teve seu pedido negado pela Ré, sob a alegação de que existia débito em nome do antigo morador. 3- Negativa que se torna abusiva. 4- É notória a consolidação do entendimento de que o débito oriundo do serviço de fornecimento de energia elétrica, assim como de água e esgoto, é de natureza pessoal, não se caracterizando como obrigação de natureza propter rem e, portanto, somente pode ser imputada àquele que efetivamente utilizou o serviço prestado. 6- Falha na prestação de serviço . 7- Responsabilidade objetiva da Ré. Não comprovação de qualquer fato capaz de eximir sua responsabilidade. 8- Autora não teve o fornecimento de energia elétrica em sua residência em razão da negativa. 9- Danos morais configurados . 9- A tentativa de solução administrativa sequer é conteúdo de controvérsia, uma vez que a própria concessionária, em sua peça de bloqueio, admitiu que a Autora compareceu em duas oportunidades a uma de suas agências para tentar efetuar a troca da titularidade da conta de energia elétrica, com isenção de débitos. 10- O dano moral também se justifica, sob a ótica da Teoria do Desvio Produtivo, que incide igualmente sobre o presente caso. Não se pode negar que houve a perda do tempo útil da Autora na tentativa de resolver o problema, retirando-a de seus deveres e obrigações e da parcela de…

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