Processo 0800630-09.2024.8.14.0069
TJPA • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ APELAÇÃO CÍVEL (198) - 0800630-09.2024.8.14.0069 APELANTE: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A APELADO: FERNANDO SOARES E SOUSA RELATOR(A): Desembargador ALEX PINHEIRO CENTENO EMENTA Ementa: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. SERASA LIMPA NOME. REGISTRO DE “CONTA ATRASADA”. AUSÊNCIA DE NEGATIVAÇÃO FORMAL. FRAGILIDADE PROBATÓRIA. PARCIAL PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta por concessionária de energia elétrica contra sentença que, em ação de indenização por danos morais cumulada com repetição de indébito, julgou parcialmente procedentes os pedidos para condená-la ao pagamento de indenização por dano moral e à devolução em dobro de valor cobrado, em razão da manutenção de débito como “conta atrasada” em plataforma vinculada ao Serasa, mesmo após a quitação da fatura, situação que o autor alegou ter impedido a obtenção de empréstimo bancário. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há 2 questões em discussão: (i) definir se a manutenção de débito como “conta atrasada” na plataforma Serasa Limpa Nome, sem inscrição em cadastro restritivo de crédito, configura ato ilícito apto a ensejar indenização por danos morais; (ii) estabelecer se os elementos probatórios apresentados são suficientes para demonstrar a efetiva negativa de crédito e o prejuízo moral alegado. III. RAZÕES DE DECIDIR O registro de débito como “conta atrasada” em ambiente negocial da plataforma Serasa Limpa Nome não se confunde com inscrição em cadastro restritivo de crédito, pois a ferramenta se destina à renegociação de dívidas e não caracteriza negativação propriamente dita. O dano moral, em hipóteses de restrição creditícia, decorre, em regra, da inscrição indevida em cadastro de inadimplentes, circunstância não verificada no caso concreto. A parte autora não comprova satisfatoriamente a alegada recusa de crédito, pois fundamenta sua pretensão em capturas de tela e áudios oriundos de aplicativo de mensagens, sem autenticação idônea e sem documento formal emitido por instituição financeira que demonstre a negativa do empréstimo. A ausência de prova do efetivo prejuízo impede o reconhecimento da responsabilidade civil, uma vez que não se demonstram o ato ilícito indenizável nem o dano moral concreto. Eventual transtorno decorrente da manutenção do débito na plataforma não ultrapassa a esfera do mero aborrecimento cotidiano e, por isso, não gera dever de indenizar. O longo período de inadimplemento do débito, vencido em 2018 e quitado apenas em 2024, reforça a ausência de surpresa ou de violação significativa à esfera jurídica do consumidor e afasta a ilicitude da conduta da concessionária. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: 1. O registro de débito como “conta atrasada” na plataforma Serasa Limpa Nome não equivale à negativação em cadastro restritivo de crédito. 2. A ausência de inscrição formal em cadastro de inadimplentes afasta, por si só, a presunção de dano moral em controvérsia fundada em restrição creditícia. 3. A prova da negativa de crédito exige demonstração idônea e suficiente do prejuízo alegado, não bastando capturas de tela e áudios sem autenticação adequada. 4. O mero aborrecimento decorrente da manutenção de débito em plataforma de renegociação, sem prova de lesão concreta, não gera indenização por dano moral. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022; CPC, art. 85, § 11; Código de Defesa do Consumidor, arts. 42…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPA
O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.