Processo 0800630-27.2026.8.12.0026

TJMS • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
0800630-27.2026.8.12.0026
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Órgão Julgador
Juizado Especial Adjunto
Última publicação
06/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Vistos. I - O Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça deste Estado recomendou ao juízes da justiça comum de primeiro grau a dispensa da realização de audiência de conciliação nos processos em que a Fazenda Pública for parte, salvo se o procurador público dispor de autorização legal para transacionar em juízo (Recomendação n. 1/2016). Considerando que a Lei Municipal n. 1.376/2017, ao prever as atribuições dos procuradores do réu (art. 14), não lhes autorizou a transacionar em juízo, deixo de designar audiência neste feito. II - Cite-se o réu para integrar a relação jurídico-processual (art. 238, CPC) e oferecer contestação por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data prevista no art. 231 do CPC, observando que a contagem dos prazos processuais será feita de forma contínua e que não há prazo diferenciado para a Fazenda Pública, conforme o artigo 7º da Lei n. 12.153/09 e o Enunciado da Fazenda Pública n. 13 do FONAJE. III - Quedando-se inerte o réu, desde já decreto-lhe a revelia, sem, contudo, recair-lhe seus efeitos por se tratar de pessoa jurídica de direito público e, por sua vez, o seu interesse é indisponível (art. 345, II, CPC). IV - Sobrevindo contestação e alegadas preliminares e/ou fato impeditivo, modificativo ou extintivo e/ou a juntada de documentos (CPC, artigos 337, 350 e 437), intime-se a parte autora para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. V - Após, tendo em vista que às partes deve ser oportunizada a possibilidade de influenciar a decisão judicial (CPC, art. 9º) e que há expressa vedação para a prolação de decisões que as surpreendam (CPC, art. 10), na forma do art. 357, II e IV, do CPC, intimem-se para se manifestarem em termos de delimitação das questões de direito relevantes para a decisão de mérito, bem como das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando as provas que pretendem produzir, com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade, sob pena de indeferimento, ou, ainda, requeiram o julgamento antecipado, no prazo comum de 05 (cinco) dias. Às providências.

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMS

O TJMS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados