Processo 0800630-44.2022.8.12.0001
TJMS • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
NOEMIA VICENTE DE MELO ajuizou a presente ação pelo procedimento comum em face de BANCO CONSIGNADO C6 S.A e BONUCCI CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA, todos devidamente qualificados nos autos. A parte autora alega, em síntese, que: (i) foi abordada pela Ré Bonucci Consultoria com a oferta de portabilidade de empréstimo consignado anteriormente contratado junto ao Banco do Brasil, visando à redução do saldo devedor; (ii) confiando na veracidade das informações repassadas, seguiu as orientações fornecidas para viabilizar a portabilidade, no entanto, não assinou qualquer contrato; (iii) posteriormente, constatou ter sido vítima de fraude, ao identificar a contratação de novo empréstimo consignado em seu nome perante a instituição financeira demandada, efetivando depósito em sua conta bancária no valor de R$ 44.241,04, a ser quitado em 84 parcelas com início em 04/2022. Diante dos fatos alegados, requereu a concessão de tutela de urgência e o julgamento procedente da demanda, a fim de que as rés sejam condenadas ao pagamento de indenizações por danos materiais e morais. Foi deferida em parte a tutela de urgência para suspensão dos descontos relacionados ao contrato objeto do litígio e para abstenção da realização de atos de cobrança e anotação indevidas em face da parte autora (f. 82/84). Citado, o Banco C6 apresentou contestação nas f. 101/112 suscitando preliminares e no mérito defendendo a ausência de ilegalidade na celebração do contrato. Bonucci Consultoria Financeira LTDA apresentou contestação nas f. 171/185 igualmente aventando preliminares e, no mérito, defendendo a ausência de prática ilícita. Réplica às f. 196/204. Em audiência de conciliação (f. 224) a parte autora e a requerida Banco C6 celebraram acordo para por fim ao litígio entre ambas, homologado consoante decisão de f. 228. Na f. 225 a autora reiterou o interesse no prosseguimento do feito em face da requerida remanescente, para "condenação no dano moral e material sofridos, bem assim o dever de devolver o valor que lhe foi depositado irregularmente." É o relatório. Passo a realizar o saneamento e organização do feito. Das preliminares e/ou questões processuais pendentes (art. 357, I, CPC): 1.1 IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA A parte requerida entende que o requerente não faz jus à concessão da gratuidade da Justiça. As alegações apresentadas não comportam guarida. Conforme se observa dos autos, o juízo considerou os documentos juntados pelo autor para ponderar sobre a sua hipossuficiência financeira, que restou devidamente comprovada. Por outro lado, a ré não apresentou nenhuma prova apta a ensejar a alteração do convencimento do juízo acerca da capacidade da autora de arcar com as custas processuais. Sendo assim, mantenho o deferimento da gratuidade da justiça em favor da parte. 1.2. DA ILEGITIMIDADE PASSIVA A requerida arguiu a ilegitimidade passiva, afirmando que não detêm ingerência no contrato, tendo em vista que atuou como mera correspondente na celebração deste. Sem razão, contudo. Pela Teoria da Asserção, vigente no sistema jurídico pátrio "os fatos narrados na inicial constituem meras alegações de modo que, nesse momento, as condiçõesdaação, dentre elas o interesse processual, devem ser avaliadasin status assertionis, ou seja, de forma abstrata, à luz exclusivamentedanarrativa constante na inicial, sem o aprofundamento na matéria de mérito e dispensando qualquer atividade probatória." (REsp 1.609.701-MG, Rel. Min. Moura Ribeiro, Terceira Turma, por unanimidade, julgado…
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