Processo 0800630-84.2026.8.12.0007
TJMS • Execução de Título Extrajudicial
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Vistos, etc. 1) CITE-SE(M) a(s) parte(s) executada(s) para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar(em) o pagamento da dívida. 2) FIXO os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor da dívida exequenda, em atenção ao disposto nos artigos 827, § 1.º, do Código de Processo Civil, sendo que, na hipótese de pagamento integral no prazo estabelecido na citação, serão reduzidos pela metade. 3) Fica facultado a parte executada, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da juntada aos autos do mandado
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