Processo 0800631-88.2025.8.18.0152

TJPI • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0800631-88.2025.8.18.0152
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
JECC Picos Anexo II (R-Sá)
Última publicação
21/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Picos Anexo II (R-Sá) Rua Padre Madeira, 201, Centro, PICOS - PI - CEP: 64600-018 PROCESSO Nº: 0800631-88.2025.8.18.0152 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Capitalização e Previdência Privada, Práticas Abusivas] AUTOR: ANISIA MARIA DE JESUS REU: BANCO AGIBANK S.A S E N T E N Ç A 1 - RELATÓRIO Dispensado, na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95. 2 - FUNDAMENTAÇÃO Percebo da análise dos autos que diante de indícios de manejo de demanda repetitiva ou predatória, houve a intimação para a parte demandante emendar a inicial, juntando aos autos comprovante de residência atualizado e em nome próprio, procuração assinada e atualizada, com firma reconhecida e extrato bancário a partir do mês anterior ao período que alega ter iniciado os descontos. A parte demandante, contudo, não cumpriu a diligência no prazo estabelecido, na medida em que não juntou comprovante de residência atualizado e em nome próprio e procuração assinada e atualizada, com firma reconhecida, para viabilizar o enfrentamento do mérito. Nesse ponto, necessário ressaltar que a determinação de emenda à inicial para a apresentação dos referidos documentos, decorreu de orientação da Nota Técnica nº 06/2023, do Centro de Inteligência da Justiça Estadual Piauiense, e, sem sombra de dúvida, teve por objetivo coibir o exercício abusivo do direito de acesso à Justiça, já tão assoberbada em virtude do ajuizamento massivo de demandas da mesma espécie. Necessário ressaltar, por oportuno, que as demandas tidas como predatórias são as ações ajuizadas em massa, em grande quantidade e, geralmente, em várias comarcas ou varas, sempre com um mesmo tema, com petições quase todas idênticas, onde apenas o nome da parte e o endereço são modificados e, prioritariamente, estão vinculadas a demandas consumeristas, notadamente ajuizadas em desfavor de instituições financeiras. Referidas demandas, como consabido, são caracterizadas ainda pela ausência de alguns documentos, a exemplo de comprovante de residência ou ainda da relação jurídica contestada, o que dificulta a análise do seu caráter predatório e, não raro, sem o conhecimento das partes autoras, além da capitação ilegal de clientes. Nesse passo registra-se que as demandas predatórias, em razão das características acima mencionadas, trazem diversas consequências para o Poder Judiciário, entre elas, o aumento exacerbado do número de processos nas Unidades Judiciais exigindo, em consequência, um tempo maior de tramitação. Necessário pontuar, de outro vértice, que ainda não há consenso quanto a um conceito das demandas predatórias, sendo sua identificação e classificação realizada por meio de suas características. Nesse contexto, quanto tratamos das demandas predatórias, é importante verificar, antes de qualquer outra providência, se estão presentes as suas principais características, a saber: a) - ações ajuizadas em massa, em grande quantidade e sempre abordando um mesmo tema, com petições idênticas, onde apenas o nome da parte e o endereço são modificados e, b) - ações vinculadas a demandas consumeristas e com assuntos correlatos a empréstimos consignados, notadamente ajuizadas em desfavor de instituições financeiras e abordando temas relacionados a defeito, nulidade ou anulação de cláusulas contratuais, cláusulas abusivas e rescisão contratual com repetição do indébito. Superado esse debate acerca da classificação, é importante observar que o crescente volume de demandas…

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