Processo 0800633-11.2017.8.18.0032
TJPI • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 6ª Câmara de Direito Público APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0800633-11.2017.8.18.0032 APELANTE: RICARDO JOSE GONCALVES Advogado(s) do reclamante: VALDILIO SOUZA FALCAO FILHO, SANEY SANTOS SAMPAIO APELADO: MUNICIPIO DE SANTANA DO PIAUI Advogado(s) do reclamado: CARLOS LEVI CARVALHO SOUSA, MARCOS ANDRE LIMA RAMOS RELATOR(A): Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. EX-PREFEITO. ATRASO NO REPASSE DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DANO AO ERÁRIO. DOLO CONFIGURADO. SANÇÕES. REDUÇÃO DA MULTA CIVIL. AFASTAMENTO DE DANOS MORAIS COLETIVOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta por ex-prefeito contra sentença que, em ação civil pública por ato de improbidade administrativa, reconheceu a prática de condutas previstas nos arts. 10 e 11 da Lei nº 8.429/1992, consistentes no atraso reiterado no repasse de contribuições previdenciárias, divergência de saldo em caixa e ausência de regularização de valores em trânsito, causando prejuízo ao erário, e o condenou ao ressarcimento integral do dano, suspensão dos direitos políticos, multa civil em dobro, proibição de contratar com o Poder Público, perda da função pública e pagamento de danos morais coletivos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há quatro questões em discussão: (i) definir se o atraso no repasse de contribuições previdenciárias, ainda que acompanhado de GFIPs tempestivas e parcelamento posterior, configura ato de improbidade administrativa; (ii) estabelecer se as justificativas de crise financeira e dificuldades administrativas afastam a responsabilidade do gestor; (iii) determinar se há comprovação de dano ao erário e dolo nas condutas imputadas; (iv) aferir a adequação e proporcionalidade das sanções aplicadas, especialmente multa civil e danos morais coletivos. III. RAZÕES DE DECIDIR O gestor público deve não apenas cumprir obrigações acessórias, mas realizar o recolhimento tempestivo das contribuições previdenciárias, sendo que o atraso reiterado com incidência de juros e multas configura efetivo dano ao erário. Circunstâncias como crise financeira, seca ou cumprimento de decisões judiciais não afastam o dever de observância de obrigações legais prioritárias, evidenciando gestão temerária quando há desvio de recursos para outras finalidades. A ausência de comprovação inequívoca do saldo em caixa e de regularização de valores em trânsito mantém a presunção de legitimidade das conclusões dos órgãos de controle e impõe o dever de ressarcimento. O indeferimento de prova pericial não configura cerceamento de defesa quando o conjunto probatório documental é suficiente para o julgamento da causa. O dolo resta caracterizado por condutas reiteradas, conscientes e voluntárias de descumprimento de obrigações legais e omissão na gestão de recursos públicos, afastando a tese de mera irregularidade administrativa, mesmo à luz da Lei nº 14.230/2021. A multa civil deve observar os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, sendo excessiva sua fixação em duas vezes o dano quando inexistente enriquecimento ilícito, impondo-se sua redução para uma vez o valor do prejuízo. A condenação por danos morais coletivos exige demonstração de lesão significativa a valores fundamentais da coletividade, não configurada no caso, em que há apenas prejuízo material ao erário. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso parcialmente provido. Tese…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPI
O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.