Processo 0800633-46.2025.8.19.0050

TJRJ • Mandado de Segurança Cível

Tribunal
Número CNJ
0800633-46.2025.8.19.0050
Classe
Mandado de Segurança Cível
Órgão Julgador
2ª Vara da Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé
Última publicação
30/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé 2ª Vara da Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé AV. JOAO JAZBICK, S/N, AEROPORTO, SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA - RJ - CEP: 28470-000 SENTENÇA Processo:0800633-46.2025.8.19.0050 Classe:MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: DANILO DE SOUZA SILVA CUNHA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO DANILO DE SOUZA SILVA CUNHA IMPETRADO: INSTITUTO REFERENCIA Trata-se de Mandado de Segurança com pedido de liminar impetrado por DANILO DE SOUZA SILVA CUNHA contra ato da AUTORIDADE COATORA O PRESIDENTE DA BANCA CONCURSO PÚBLICO do município de SÃO JOSÉ DE UBÁ-RJ denominada "INSTITUTO REFERÊNCIA", objetivando concessão da liminar para que o Impetrado marque outra data para a realização da avaliação do teste de aptidão física ou que considere-o apto para continuação do concurso público, nas fases seguintes do certame, bem como seja concedida a segurança, confirmando-se a liminar pretendida. A inicial (175501217) acompanhada com os documentos de id. 175522913 a 175510527. Manifestação ministerial (id. 176369893). Decisão que indeferiu o pedido liminar (id. 184704287). Petição da parte autora (id. 199637762). Contestação da parte ré (id. 206762403), acompanhada dos documentos de id. 206762448 a 206762450, requerendo a denegação da segurança ao argumento de que não há prova pré-constituída. Sustenta que Conforme descrito em edital, o teste de aptidão física corresponde ao teste de resistência e força, que deve ser concluído em 03 (três fases): teste de resistência abdominal, resistência de membros superiores e avaliação do componente cardiorrespiratório. Assim, quando submetidos ao Teste de Aptidão física, os candidatos são avaliados em grupo, no espaço vistoriado e preparado desde o dia anterior à prova, pelo coordenador geral e sua equipe, na busca por maior segurança e conforto dos candidatos, seguindo a normativa descrita nas Diretrizes do ACSM- 6ª edição (Colégio Americano de Medicina do Esporte), que versa sobre o ambiente adequado para realização do TAF. No caso do certame citado, o vestiário foi escolhido como local de realização dos testes de resistência abdominal e de membros superiores, por se tratar de local totalmente coberto, com piso antiderrapante. Outrossim, foi disponibilizado e oportunizado aos candidatos a utilização de colchonetes específicos para atividades físicas. Acrescenta que todos os candidatos foram submetidos e avaliados em condições de igualdade, por profissional competente e sua equipe, que observam de forma categórica e objetiva os movimentos realizados pelos postulantes ao cargo. Manifestação ministerial (id. 217996146). Petição da parte autora (id. 226316565). Comprovante de inscrição do autor no concurso público (id. 226603087). Manifestação ministerial (id. 232831756). Petição da parte ré (id. 244247891), acompanhada dos documentos de id. 244247896 e 244247898. Manifestação ministerial (id. 252690049). Petição da parte ré (id. 258517244), acompanhada do documento de id. 258517246. Petição da parte autora (id. 262609716). No id. 244247891 foram juntados os links dos vídeos da realização da prova esclarecendo que o Impetrante logrou êxito em executar apenas 27 (vinte e sete) flexões (resistência de membros superiores), sendo certo que o edital exige o mínimo de 30 (trinta) repetições. No id. 258517244 foram juntados novos documentos, com a indicação no edital dos requisitos do edital para o TAF. Parecer final do Ministério Público pela…

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