Processo 0800633-84.2026.8.10.0107

TJMA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0800633-84.2026.8.10.0107
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara Única de Pastos Bons
Última publicação
05/05/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

VARA ÚNICA DA COMARCA DE PASTOS BONS Avenida dos Amanajós, nº 39, Centro, Pastos Bons/MA - CEP: 65.870-000 Processo nº 0800633-84.2026.8.10.0107 [Prestação de Serviços] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DOMINGAS MENDES GOMES Advogado(s) do reclamante: RANOVICK DA COSTA REGO (OAB 15811-MA), SUZY LORRANY MEARIM PEREIRA (OAB 17455-MA) REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A. e outros DECISÃO Visto. Trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais c/c restituição de valores, proposta por DOMINGAS MENDES GOMES em face de BANCO BRADESCO S.A. e BANCO DO BRASIL S.A., na qual se alega, em síntese, a ocorrência de desconto bancário supostamente indevido em conta vinculada ao recebimento de benefício previdenciário, no valor indicado na inicial de R$ 919,04 (novecentos e dezenove reais e quatro centavos), postulando-se a restituição em dobro do valor apontado, a condenação solidária das instituições requeridas ao pagamento de indenização por danos morais e o reconhecimento de falha na prestação dos serviços bancários. Consta, ainda, pedido de gratuidade da justiça e de inversão do ônus da prova. Compulsando os autos, verifica-se, ainda, a existência de elementos que recomendam a prévia regularização da petição inicial e da documentação que a instrui, antes da determinação de citação da parte requerida e antes de ulterior deliberação sobre o regular prosseguimento do feito. É o necessário. Decido. I – DA NECESSIDADE DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL Antes de deliberar sobre o processamento regular do feito, impõe-se registrar o contexto excepcional e preocupante em que se insere a presente demanda, o qual não pode ser desconsiderado pelo Juízo no exercício de suas funções de direção, controle de regularidade processual e prevenção ao abuso do processo. A análise dos autos, em cotejo com outros feitos que tramitam nesta Unidade Jurisdicional, revela a presença de elementos objetivos que, em tese, aproximam a demanda de padrão de litigância seriada, massificada e potencialmente abusiva, especialmente em ações bancárias ajuizadas em nome de consumidores hipervulneráveis, com alegações semelhantes de descontos incidentes sobre benefícios previdenciários. O direito constitucional de ação não é objeto de restrição. Ao contrário, a providência ora adotada busca preservar a autenticidade da postulação, a higidez da representação processual, a efetiva ciência da parte autora acerca da demanda ajuizada em seu nome e a adequada demonstração do interesse processual, sem prejuízo do prosseguimento regular do feito caso sanados os vícios apontados. II – DO CONTEXTO DE LITIGÂNCIA PREDATÓRIA IDENTIFICADO NESTA COMARCA E DA APLICAÇÃO DAS DIRETRIZES DO RELATÓRIO DE INTELIGÊNCIA Nº 01/2026 DO CIJEMA/TJMA No exercício de suas atribuições jurisdicionais, este magistrado constatou, a partir de consulta ao sistema processual eletrônico e da análise integrada de feitos em tramitação nesta Unidade Jurisdicional, a existência de significativo número de processos patrocinados por determinados núcleos de advogados, com acentuada padronização das petições iniciais, similitude das causas de pedir, repetição de pedidos, concentração de demandas em face de instituições financeiras, fracionamento de pretensões e atuação em nome de pessoas idosas, analfabetas ou em situação de acentuada vulnerabilidade. Esse quadro não pode ser tratado como mera coincidência processual. Ao revés, a reiteração dos mesmos elementos, quando verificada em múltiplas demandas, revela padrão objetivo…

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