Processo 0800634-24.2025.8.18.0029

TJPI • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0800634-24.2025.8.18.0029
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara Única da Comarca de José de Freitas
Última publicação
01/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de José de Freitas Rodovia PI-113, s/n, (próximo ao anel viário), JOSÉ DE FREITAS - PI - CEP: 64110-000 PROCESSO Nº: 0800634-24.2025.8.18.0029 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Cédula de Crédito Bancário] AUTOR: FRANCISCO EDUARDO SOARES DA ROCHA REU: BANCO AGIBANK S.A SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. Afirma a parte autora que vem sendo descontado de seus vencimentos quantia em benefício da instituição financeira ré em razão de contrato que diz que pactuou, todavia, alega abusividade das taxas e juros aplicados. Na decisão de Id 83677101, foi determinada a intimação da parte autora para emendar a inicial, sob pena de extinção, tendo o autor quedado-se inerte, conforme certidão de Id 89480340. É o relato do necessário. DECIDO. Inicialmente, é importante destacar que há fundadas suspeitas da presente demanda ser o que se convencionou a chamar de “demanda predatória”, conforme já explanado em despacho retro, cujos pontos principais uso como fundamente na presente sentença. A parte autora foi intimada para juntar procuração pública, ou com firma reconhecida ou, caso não pudesse suportar o ônus financeiro de outorga de procuração pública ou com firma reconhecida, deveria juntar procuração com duas testemunhas devidamente identificadas, emitidas nos últimos 90 dias do ajuizamento da ação, devendo a via original ser apresentada em secretaria para conferência, contudo, não cumpriu a decisão anterior. Além disso, o advogado subscritor da inicial, cuja inscrição na OAB é da Seccional do Rio Grande do Sul, foi intimado para comprovar inscrição suplementar na OAB/PI ou declaração de que atuam em, no máximo, cinco processos por ano, sob pena de comunicação imediata à OAB competente para apuração disciplinar, nos termos da Decisão Nº 14220/2025 – PJPI/CGJ/GABCOR, mas não se manifestou, o que também gera suspeita de ajuizamento de demanda abusiva, já que o causídico ajuizou diversas ações semelhantes nesta Unidade da Federação. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.198), fixou a tese segundo a qual, "constatados indícios de litigância abusiva, o juiz pode exigir, de modo fundamentado e com observância à razoabilidade do caso concreto, a emenda da petição inicial a fim de demonstrar o interesse de agir e a autenticidade da postulação, respeitadas as regras de distribuição do ônus da prova". Logo, tal decisão é de observância obrigatória pelos Tribunais e juízes de primeiro grau. Ademais, a Recomendação nº 159/2024 do CNJ permite aos juízes e tribunais adotarem medidas para tratar e prevenir a litigância abusiva, dentre elas realizar diligências para verificar a ocorrência ou não deste tipo de litigância. Pois bem, na falta de disciplina local, sirvo-me do Centro de Inteligência da Justiça Estadual de Pernambuco – CIJUSPE, por sua Nota Técnica nº 2/2021 (DJE-TJPE n° 35/2022, de 18/02/22), para conceituar demandas predatórias: “Cuida-se de espécie de demandas oriundas do ajuizamento de ações pré-fabricadas, estando fundamentadas na mesma causa de pedir e possuindo alterações apenas quanto às informações pessoais da parte, de forma a inviabilizar o exercício do contraditório e da ampla defesa. A prática é favorecida pela captação de clientes dotados de algum grau de vulnerabilidade, os quais podem ou não deter conhecimento acerca do ingresso da ação, e pelo uso de fraude, falsificação ou manipulação de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPI

O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados