Processo 0800634-29.2024.8.19.0062
TJRJ • Recurso Especial
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*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0800634-29.2024.8.19.0062 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Ação: 0800634-29.2024.8.19.0062 Protocolo: 3204/2026.00295574 RECTE: BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES OAB/RJ-136118 RECORRIDO: LANIEL AZEVEDO MARTINS ADVOGADO: RILER SOARES DINIZ OAB/RJ-212548 DECISÃO: Recurso Especial Cível nº 0800634-29.2024.8.19.0062 Recorrente: BANCO DO BRASIL S/A Recorrido: LANIEL AZEVEDO MARTINS DECISÃO Trata-se de recurso especial tempestivo, fls. 45/64, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea "a" da Constituição da Federal, interposto em face de acórdãos da Sétima Câmara de Direito Privado, fls. 13/18 e 37/42, assim ementados: "APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. PASEP. DESFALQUES EM CONTA INDIVIDUAL VINCULADA. PRESCRIÇÃO DECENAL. TERMO INICIAL. TEMA REPETITIVO 1150 DO STJ. TEORIA DA ACTIO NATA. CIÊNCIA EFETIVA DOS DESFALQUES. ACESSO AOS EXTRATOS COMPLETOS. DISTINÇÃO ENTRE SAQUE E CONHECIMENTO DAS IRREGULARIDADES. ÔNUS DA PROVA. RECURSO PROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça, no Tema Repetitivo 1.150, fixou que o prazo prescricional das ações de ressarcimento por desfalques em conta vinculada ao PASEP é de dez anos (art. 205 do Código Civil), tendo como termo inicial a data da efetiva ciência dos desfalques pelo titular. 2. A teoria da actio nata em seu viés subjetivo impõe que o início do prazo prescricional corresponda ao momento em que o titular tem efetiva ciência dos desfalques, mediante acesso aos documentos necessários. 3. O conhecimento de suposta lesão e de suas consequências pelo titular somente ocorre a partir do acesso aos extratos de movimentação da conta PASEP, sendo insuficiente o simples saque para caracterizar a ciência inequívoca dos desfalques. 4. Compete ao banco réu, nos termos do art. 373, II, do CPC, demonstrar que o autor teve acesso aos extratos completos em momento anterior ao alegado, por constituir fato impeditivo do direito postulado. 5. Recurso provido para afastar o reconhecimento da prescrição e determinar o retorno dos autos ao juízo de origem para regular prosseguimento do feito." "DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. PASEP. DESFALQUES EM CONTA INDIVIDUAL VINCULADA. PRESCRIÇÃO DECENAL. TERMO INICIAL. TEMA REPETITIVO 1150 DO STJ. TEORIA DA ACTIO NATA SUBJETIVA. CONTRADIÇÃO INEXISTENTE. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. INADMISSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos pelo Banco do Brasil S/A contra acórdão da Sétima Câmara de Direito Privado que deu provimento à apelação de Laniel Azevedo Martins para afastar o reconhecimento da prescrição da pretensão de ressarcimento por desfalques em conta individual vinculada ao PASEP, com determinação de retorno dos autos ao juízo de origem para regular prosseguimento do feito. 2. O embargante sustenta contradição entre o acórdão e o Tema Repetitivo 1150 do STJ, ao argumento de que o termo inicial do prazo prescricional decenal seria a data do saque realizado por ocasião da aposentadoria do autor (29/09/2011), e não a data em que este obteve os extratos completos da conta (12/11/2024), o que tornaria a pretensão prescrita pelo decurso de mais de treze anos…
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