Processo 0800636-62.2025.8.19.0062
TJRJ • Procedimento Comum Cível
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Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Trajano de Moraes Vara Única da Comarca de Trajano de Moraes AV. CASTELO BRANCO, 0, FORUM SALAS 21/26, CENTRO, TRAJANO DE MORAES - RJ - CEP: 28750-000 SENTENÇA Processo:0800636-62.2025.8.19.0062 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MADALENA MAROTI MARINI RÉU: ITAU UNIBANCO S.A. Trata-se de ação declaratória de nulidade de débito cumulada com repetição de indébito, compensação por danos morais e exibição de documentos distribuída por MADALENA MAROTI MARINI em 24/10/2025 em face de ITAU UNIBANCO S.A. Id.237515274- Na inicial, a autora alega a realização de descontos indevidos em sua conta bancária, referentes às rubricas "SEGURO CARTÃO" e "SISDEB ITAUPORTOSEGUR", sem qualquer contratação, postulando a cessação dos descontos , a declaração de inexistência do débito, a repetição em dobro dos valores e compensação por danos morais. Id.238586350- Despacho inicial em 28/10/2025. Deferida a gratuidade de justiça à parte autora. Id.239092330- Concedida a tutela de urgência para que o réu seja intimado a sustar as cobranças das tarifas/prêmios objeto do feito até ulterior decisão do Juízo, sob pena de multa que fixo no quádruplo de cada valor cobrado indevidamente. Id.254196329- O réu oferece contestação arguindo preliminarmente: (i) impugnação à gratuidade de justiça; (ii) impugnação ao valor da causa; (iii) prescrição; (iv) ilegitimidade passiva; e (v) ausência de interesse de agir. No mérito, sustenta a regularidade das contratações e a improcedência dos pedidos. Id.261761743- Ata da audiência de conciliação realizada em 03/02/2026, oportunidade na qual não é obtido acordo entre as partes. Id.266421964- Em réplica, a autora impugna integralmente a contestação, sustentando a fragilidade dos argumentos do banco. Afasta a impugnação à gratuidade e ao valor da causa, bem como a alegação de prescrição, destacando a ausência de ciência dos descontos e sua natureza continuada. Defende a legitimidade passiva do banco e sua responsabilidade objetiva, afirmando não haver prova válida da contratação, diante de documentos unilaterais. Reitera que houve tentativa administrativa e que não se exige seu esgotamento. Sustenta a ocorrência de dano moral, o cabimento da repetição em dobro e requer a procedência dos pedidos, com julgamento antecipado Id.271217742- Decisão de saneamento, oportunidade na qual são rejeitadas as preliminares suscitadas. O processo é saneado, sendo fixado como ponto controvertido principal a existência ou não de contratação válida dos serviços e a regularidade dos descontos.É deferida a inversão do ônus da prova, com abertura de prazo para que o réu junte eventuais provas que entenda necessárias. Id.273096408- O banco apresenta petição esclarecendo que já apresentou todos os documentos que entende pertinentes em sede de contestação, pugnando pelo julgamento do feito. É o relatório. Passo a decidir. A controvérsia posta em análise consiste em verificar: (i) se restou comprovada a contratação dos serviços que ensejaram os descontos; (ii) se é devida a restituição dos valores; e (iii) se a hipótese enseja dano moral a ser compensado, conforme já delimitado em sede de saneamento. A relação entre as partes é de consumo, nos termos do enunciado nº 297 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça, incidindo as normas do Código de Defesa do Consumidor na presente hipótese, sendo objetiva a responsabilidade da instituição financeira pelos danos decorrentes de falha na prestação do…
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