Processo 0800637-12.2026.8.10.0014
TJMA • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0800637-12.2026.8.10.0014 DEMANDANTE: BRENO WERNER COSTA SELCH Advogado do(a) AUTOR: BEATRIZ GUIMARAES DE OLIVEIRA BORGES - BA66863 DEMANDADO: GOL LINHAS AÉREAS S/A Advogado do(a) REU: CATARINA BEZERRA ALVES - PE29373 SENTENÇA 1. DO RELATÓRIO Trata-se de ação em que a parte autora alega que adquiriu passagens aéreas com o itinerário Salvador/BA – São Luís/MA, com previsão de embarque às 14h45 do dia 26 de fevereiro de 2026, e chegada ao destino às 16h50 do mesmo dia. Contudo, aduz que o voo foi sucessivamente reprogramado, até chegar a um novo horário de embarque às 17h30, o qual também sofreu um atraso de cerca de 40 (quarenta) minutos, de maneira que a partida somente ocorreu, efetivamente, às 18h20. Assim, relata que suportou um atraso total de, aproximadamente, 06 horas e 30 minutos, chegando ao destino apenas às 23h18, o que lhe causou intenso desgaste físico e emocional pelas sucessivas alterações no itinerário e a completa falta de previsibilidade quanto à conclusão da viagem, além de humilhação e constrangimento, que ensejaram danos à sua esfera subjetiva. Diante disso, ingressou com a demanda pleiteando a condenação da Ré ao pagamento de indenização por danos morais e a concessão dos benefícios da justiça gratuita, ante a impossibilidade de arcar com as custas do processo sem prejuízo próprio ou de sua família. Malograda a conciliação, a requerida apresentou contestação arguindo, preliminarmente, carência de ação por falta de interesse de agir, tendo em vista que não houve pretensão resistida, bem como suscitou a aplicação do Código Brasileiro de Aeronáutica e das normas da ANAC ao caso concreto, por se tratarem de normas específicas que devem prevalecer sobre o Código de Defesa do Consumidor (CDC). No mérito, arguiu, em suma, que não houve nenhuma falha na prestação de serviço, posto que o voo em questão foi prejudicado por circunstância excepcional e alheia à vontade da demandada (necessidade de manutenção), tendo havido a reacomodação do demandante e o fornecimento de alimentação, permitindo que o mesmo chegasse ao destino com toda assistência material necessária. 2. DA PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR POR AUSÊNCIA DE PRETENSÃO RESISTIDA Quanto à preambular de carência de ação por falta de interesse de agir, rejeito a mesma, porquanto é cediço que tal condição da ação se fará presente sempre que houver pretensão resistida e adequação do procedimento, ou toda vez em que a parte entender ser necessária a proteção a um interesse que acredita ter sido violado através de um processo judicial. No caso em apreço, o requerente ajuizou a ação sob o fundamento de que sofreu prejuízos em decorrência de atraso de voo que culminou no prolongamento do seu tempo de viagem. Assim, acredita que houve uma falha na prestação de serviço por parte da requerida, evidenciando seu interesse de agir. É válido ressaltar que inexiste obrigatoriedade de tentativa prévia de resolução do conflito pela via administrativa, tratando-se apenas de uma faculdade da parte, tanto que a Resolução 43/2017 do TJMA, a qual fora revogada, apenas recomendava a utilização das plataformas para mais um acesso visando a pacificação social. 3. DA FUNDAMENTAÇÃO 3.1 Da aplicabilidade do Código Brasileiro de Aeronáutica e do CDC É incontroverso que o caso envolve relação de consumo, razão por que há a incidência do CDC. Não obstante, aplicável o…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMA
O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.