Processo 0800639-66.2025.8.14.0026

TJPA • Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Tribunal
Número CNJ
0800639-66.2025.8.14.0026
Classe
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Órgão Julgador
Vara Única de Jacundá
Última publicação
12/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA VARA ÚNICA DE JACUNDÁ Rua Teotônio Vilela, nº 45 – Centro – CEP: 68590-000 - Telefone: (94) 3345-1103/ 98413-2347 - e-mail: 1jacunda@tjpa.jus.br PJe: 0800639-66.2025.8.14.0026 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Requerente Nome: BANCO BRADESCO S.A Endereço: Banco Bradesco S.A., Rua Benedito Américo de Oliveira, s/n, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Requerido Nome: RAIMUNDO RIBEIRO DA SILVA Endereço: Rua 10 de Julho, 23, Santa Helena, JACUNDá - PA - CEP: 68590-000 SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO proposta por BANCO BRADESCO S.A. em face de RAIMUNDO RIBEIRO DA SILVA. O autor sustenta que as partes firmaram contrato de financiamento com alienação fiduciária, tendo como objeto o veículo TOYOTA/COROLLA ALTIS, placa QEJ5H20 (ID 142853018). Alega que o réu tornou-se inadimplente a partir da parcela nº 24, vencida em 30/01/2023, totalizando um débito de R$ 44.439,64 (ID 142853025). Requereu a concessão de liminar para apreensão do bem. A medida liminar foi deferida pelo juízo no ID 142923906. Citado, o requerido apresentou CONTESTAÇÃO C/C RECONVENÇÃO (ID 143619250). Preliminarmente, arguiu a carência da ação por falta de interesse de agir. No mérito, afirmou que a referida dívida já fora objeto de ação de busca e apreensão anterior, autuada sob o nº 0800908-76.2023.8.14.0026, na qual o réu efetuou o pagamento da integralidade da dívida (purgação da mora), tendo o processo sido extinto com resolução de mérito após o levantamento dos valores pelo banco. Em sede de reconvenção, pleiteou a repetição do indébito em dobro, indenização por danos morais e a condenação do autor por litigância de má-fé. No ID 143623550, este juízo suspendeu os efeitos da liminar e determinou o recolhimento do mandado, ante a prova documental de quitação apresentada. O autor apresentou réplica no ID 146359866, na qual ignorou a existência do processo anterior de quitação e insistiu na tese de inadimplência e legalidade das cobranças. O réu manifestou-se novamente no ID 146830750, reiterando que a causa de pedir se limita à inexistência de dívida por quitação judicial prévia. Vieram os autos conclusos. FUNDAMENTAÇÃO Da Gratuidade da Justiça O requerido reiterou o pedido de gratuidade de justiça no ID 154220268. Analisando os extratos bancários juntados (IDs 143619261, 143619262 e 143619263), verifico que a movimentação financeira da parte é compatível com o estado de hipossuficiência alegado, sendo os ingressos de valores destinados à manutenção básica. Assim, com base no artigo 98 e seguintes do Código de Processo Civil, DEFIRO os benefícios da gratuidade de justiça ao requerido. Da Carência da Ação e do Mérito da Busca e Apreensão A questão preliminar de falta de interesse de agir confunde-se com o próprio mérito da demanda, razão pela qual passo à sua análise conjunta. O cerne do litígio reside na validade da constituição em mora para o ajuizamento da busca e apreensão. Conforme os documentos acostados no ID 143619266, o requerido provou que, no ano de 2023, o BANCO BRADESCO S.A. já havia ajuizado ação idêntica contra ele pelo mesmo contrato (Proc. 0800908-76.2023.8.14.0026). Naquela ocasião, o réu efetuou o depósito judicial de R$ 43.189,76, abrangendo as parcelas vencidas e vincendas. O próprio banco autor concordou com a purgação da mora e requereu a expedição de alvará para levantamento da quantia, o que foi deferido por sentença transitada em…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPA

O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados