Processo 0800643-07.2026.8.18.0140
TJPI • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0800643-07.2026.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Irregularidade no atendimento] AUTOR: RICARDO MARTINS DE CARVALHO REU: CINEPOLIS OPERADORA DE CINEMAS DO BRASIL LTDA. SENTENÇA 1. RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL ajuizada por RICARDO MARTINS DE CARVALHO em face de CINEPOLIS OPERADORA DE CINEMAS DO BRASIL LTDA., ambas as partes devidamente qualificadas nos autos. O autor narra, em sua petição inicial (ID 88524432), que é pessoa com deficiência física (paraplégico), usuário de cadeira de rodas, e que, em 02 de janeiro de 2026, adquiriu três ingressos para uma sessão de cinema nas dependências da ré, no Shopping Rio Poty, em Teresina/PI. Afirma que, como de costume, selecionou assentos específicos para pessoas com deficiência e seus acompanhantes (L6, L7 e L8), localizados em área que, segundo o anúncio da própria empresa, seria acessível por meio de um elevador. Contudo, ao chegar ao local com sua esposa e filha de três anos, foi informado de que o elevador de acesso estava inoperante. Diante da impossibilidade de utilizar os assentos adquiridos, alega que funcionários da ré, de forma improvisada e insegura, o transportaram manualmente, em sua própria cadeira de rodas, por um lance de escadas, expondo-o a uma situação que descreve como vexatória, humilhante e constrangedora, na presença de outros clientes e de sua família. Após o transporte manual, foi alocado com sua família em outros assentos (B1, B2 e B3). Sustenta que a conduta da ré configura grave falha na prestação do serviço, violação às normas de acessibilidade previstas na Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e afronta direta à sua dignidade como pessoa humana. Argumenta que a empresa foi negligente ao comercializar ingressos para uma área que sabia estar inacessível e ao submetê-lo a um procedimento de transporte indigno e arriscado. Com base nesses fatos, pleiteia a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais. Devidamente citada, a ré apresentou contestação (ID 90606665 e 90607275), na qual arguiu, em sede preliminar, a ausência de documentos essenciais à propositura da ação, notadamente a falta de comprovação da deficiência do autor. No mérito, defendeu a improcedência dos pedidos, sustentando, em síntese, que o serviço foi efetivamente prestado, uma vez que o autor assistiu integralmente ao filme; a indisponibilidade temporária do elevador não configura negativa de acesso, pois foram oferecidos meios alternativos para que o autor chegasse à sala; a situação não ultrapassou o mero dissabor cotidiano, inexistindo prova de abalo moral indenizável; e o valor pleiteado é excessivo e configuraria enriquecimento ilícito. Subsidiariamente, requereu que eventual condenação fosse fixada em valor não superior a R$ 500,00 (quinhentos reais). O autor apresentou réplica à contestação (ID 90643482), rebatendo as alegações da ré. Por meio da Decisão de ID 91434891, o magistrado titular declarou-se suspeito para julgar a causa por motivo de foro íntimo, determinando a remessa dos autos ao seu substituto legal. É o relatório. Decido. 2. FUNDAMENTAÇÃO O processo encontra-se em ordem, com as partes devidamente representadas, não havendo nulidades a serem sanadas. Estão presentes os pressupostos…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPI
O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.