Processo 0800643-08.2023.8.18.0109
TJPI • Apelação Cível
Partes do processo (1)
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poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS PROCESSO Nº: 0800643-08.2023.8.18.0109 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material, Seguro, Repetição do Indébito] APELANTE: MARIA APARECIDA NOGUEIRA GUIMARAES APELADO: AMERICAN LIFE COMPANHIA DE SEGUROS DECISÃO MONOCRÁTICA 1. RELATÓRIO Trata-se de Recurso de Apelação interposto por MARIA APARECIDA NOGUEIRA GUIMARAES em face da sentença proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Parnaguá/PI, nos autos da Ação Declaratória de Inexistência de Negócio Jurídico c/c Indenização por Danos Materiais e Morais e Repetição de Indébito movida contra AMERICAN LIFE COMPANHIA DE SEGUROS (atual ALLSEG SEGURADORA S/A). Ação: na petição inicial, a autora alegou ter sido surpreendida com descontos indevidos, referentes a um produto de seguro da empresa ré o qual afirma não ter contratado. Decisão: o magistrado de primeiro grau determinou que a parte autora emendasse a inicial para a juntada de procuração e comprovante de residência atualizados. Manifestação: a parte requerente pleiteou a reconsideração do decisum ou a dilação do prazo. Decisão: o Juízo a quo reiterou a necessidade da realização da emenda à inicial, indeferindo o pedido de reconsideração e determinando nova intimação do autor para cumprimento das diligências anteriormente solicitadas. Manifestação: a promovente apresentou documentos com a finalidade de atender ao comando judicial. Sentença: o magistrado de piso proferiu sentença extinguindo o processo sem resolução do mérito, com fulcro nos arts. 330, I, e § 1º, I, c/c art. 485, I, do CPC, sob o fundamento de que a causa de pedir é genérica e baseada em proposições hipotéticas, sem a devida individualização do caso concreto. Destacou, ainda, a existência de indícios de demanda predatória, consubstanciada no ajuizamento de centenas de ações idênticas pelo mesmo patrono na referida comarca, utilizando narrativas fáticas padronizadas. Recurso: em suas razões recursais, o recorrente sustenta, em síntese, que: a inicial preenche os requisitos legais, tendo indicado as questões relacionadas aos descontos indevidos, o valor dos descontos, o número do contrato questionado e os documentos necessários ao cumprimento dos requisitos dos arts. 319 e 320, do CPC; houve cerceamento de defesa por ausência de oportunidade para nova emenda antes da extinção; existe violação ao princípio da inafastabilidade da jurisdição e do acesso ao Poder Judiciário. Contrarrazões: a apelada apresentou contrarrazões, pugnando pelo desprovimento do recurso, com a consequente manutenção integral da sentença. É o relatório. Decido. 2. FUNDAMENTAÇÃO O recurso preenche os pressupostos de admissibilidade e comporta julgamento imediato na forma monocrática, com amparo no art. 932 do Código de Processo Civil e, de forma específica, no art. 91, VI-C e VI-D, do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça. A despeito de a hipótese dos autos (jurisprudência dominante não formalizada em súmula ou repetitivo) não se amoldar de forma literal aos dispositivos supracitados, a decisão encontra arrimo em uma interpretação sistemática e teleológica que prestigia a economia processual. Nesse sentido, a Súmula 568 do STJ consolidou o entendimento de que o relator pode decidir monocraticamente com base no 'entendimento dominante' da Corte, visando…
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