Processo 0800644-11.2025.8.12.0005
TJMS • ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
Polo Ativo
Advogados
Última movimentação
Sentença judicial de p. 163/165: Posto isso, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais, nos termos do art. 487, I, do CPC. Atento ao princípio da causalidade, condeno o autor ao pagamento das custas, despesas e honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, §
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