Processo 0800644-30.2026.8.12.0052
TJMS • Execução de Título Extrajudicial
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
DETERMINO a citação da parte executada para que efetue o pagamento do valor exequendo, no prazo de três (03) dias. FIXO em 10% sobre o montante do débito os honorários advocatícios, os quais serão reduzidos pela metade para a hipótese de pagamento integral do débito no prazo do mandado (art. 827 e §1°, do CPC/2015). Não efetuado o pagamento, PROCEDA o oficial de justiça a penhora de tantos bens quantos bastem para o Pagamento da dívida exeqüenda, ou daqueles eventualmente já indicados pela parte
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