Processo 0800645-26.2025.8.23.0090

TJRR • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0800645-26.2025.8.23.0090
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
Juizado Especial Cível de Bonfim
Última publicação
18/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BONFIM JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BONFIM - PROJUDI Rua Maria Deolinda de Franco Megias, 0 - Fórum Ruy Barbosa - Centro - Bonfim/RR - CEP: 69.380-970 - Fone: (95) 3198-4171 - E-mail: bfi@tjrr.jus.br Processo: 0800645-26.2025.8.23.0090 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: : R$20.000,00 Requerente(s) MARLUS ALVES DO ROSÁRIO Rua Maria Deolinda de Franco Megias, 10 - BOA VISTA/RR Requerido(s) COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RORAIMA CAER Rua Melvin Jones, 219 - São Pedro - BOA VISTA/RR DECISÃO Depreende-se dos autos que, a executada intimada para efetuar o pagamento do débito exequendo, impugnou o pedido manifestando a inobservância dos preceitos constitucionais e legais acerca do cumprimento de sentença contra a fazenda pública (Mov. 38). Compulsando os autos, verifico que assiste razão à executada. Explico. Dispõe o art. 100 da Constituição Federal: “Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim.” Com observância ao disposto constitucional, verifica-se que as condenações em pagar quantia certa, oriundas de sentença judicial, em desfavor das fazendas públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais devem ser realizado por meio precatório ou, caso esteja dentro dos limites constitucional, por meio de requisição de pequeno valor. Analisando minuciosamente a extensão do conceito de fazenda pública, verifica-se o enquadramento das sociedades de economia mista, desde que prestadoras de serviço público do Estado e de natureza não concorrencial e não tenha como objetivo primordial o lucro, esta é a posição do Supremo Tribunal de Federal. AGRAVO REGIMENTAL. FINANCEIRO. EXECUÇÃO DE SENTENÇAS TRANSITADAS EM JULGADO. ENTIDADE CONTROLADA PELO PODER PÚBLICO QUE EXECUTA SERVIÇOS PÚBLICOS PRIMÁRIOS E ESSENCIAIS. FALTA DE COMPROVAÇÃO DO ACÚMULO OU DA DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS. REGIME DE PRECATÓRIO. APLICABILIDADE. ART. 100 DA CONSTITUIÇÃO. O Pleno assentou que as entidades jurídicas que atuam em mercado sujeito à concorrência, permitem a acumulação ou a distribuição de lucros submetem-se ao regime de execução comum às empresas controladas pelo setor privado (RE 599.628, rel. min. Carlos Britto, red. P/ acórdão min. Joaquim Barbosa, j. 25.05.2011). Porém, trata-se de entidade que presta serviços públicos essenciais de saneamento básico, sem que tenha ficado demonstrado nos autos se tratar de sociedade de economia mista ou empresa pública que competiria com pessoas jurídicas privadas ou que teria por objetivo primordial acumular patrimônio e distribuir lucros. Nessa hipótese, aplica-se o regime de precatórios. Precedentes. Agravo regimental ao qual se nega provimento’ (RE nº 592.004/AL-AgR, Segunda Turma, Relator o Ministro Joaquim Barbosa, DJe de 22.6.2012). (grifei) No mesmo sentido, de modo mais objetivo, tem-se a decisão proferida pelo STF acerca da aplicabilidade do regime de precatório/RPV às sociedades de economia mista prestadora de serviços de abastecimento de água e saneamento de Alagoas. Agravo regimental no recurso extraordinário. Constitucional. Sociedade de economia mista. Regime de precatório.…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRR

O TJRR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados