Processo 0800646-86.2024.8.18.0089

TJPI • Agravo Interno Cível

Tribunal
Número CNJ
0800646-86.2024.8.18.0089
Classe
Agravo Interno Cível
Órgão Julgador
1ª Câmara Especializada Cível
Última publicação
27/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Câmara Especializada Cível AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) Nº 0800646-86.2024.8.18.0089 AGRAVANTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Advogado(s) do reclamante: DENIO MOREIRA DE CARVALHO JUNIOR AGRAVADO: MARLENE MARIA DE JESUS DE SOUSA Advogado(s) do reclamado: PEDRO RIBEIRO MENDES RELATOR(A): Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA EMENTA DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. NULIDADE CONTRATUAL POR AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA TRANSFERÊNCIA. SÚMULA 18 DO TJPI. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. DANO MORAL CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo Interno interposto pelo BANCO contra decisão monocrática que deu provimento à apelação, modificando a sentença, declarando nulo contrato de empréstimo consignado, condenando o banco à restituição em dobro dos valores indevidamente descontados do benefício previdenciário do autor e fixando indenização por danos morais em R$ 5.000,00. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) definir se o contrato de empréstimo consignado juntado pelo banco é válido diante da ausência de prova da transferência do valor contratado; (ii) estabelecer se é cabível a restituição em dobro dos valores descontados indevidamente; (iii) determinar se a indenização por danos morais deve ser mantida. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A relação entre consumidor e instituição financeira é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, conforme Súmula 297 do STJ. 4. O art. 6º, VIII, do CDC autoriza a inversão do ônus da prova em favor do consumidor hipossuficiente, cabendo ao banco comprovar a validade da contratação, nos termos do art. 373, II, do CPC. 5. A instituição financeira não apresentou comprovante de transferência do valor ao consumidor. A ausência de comprovação da transferência enseja a nulidade do contrato, nos termos da Súmula 18 do TJPI. 6. Reconhecida a cobrança indevida, aplica-se o art. 42, parágrafo único, do CDC, impondo-se a restituição em dobro dos valores descontados, pois não configurado engano justificável. 7. A responsabilidade da instituição financeira é objetiva (CDC, art. 14; Súmula 479 do STJ). 8. O dano moral é presumido (in re ipsa) em hipóteses de descontos indevidos sobre benefícios previdenciários, sendo adequado e proporcional o valor fixado em R$ 5.000,00, em consonância com precedentes do TJPI. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso desprovido. Tese de julgamento: “A ausência de comprovante de transferência do valor do empréstimo consignado autoriza a declaração de nulidade do contrato bancário. A restituição em dobro é devida quando não há engano justificável na cobrança indevida de valores, conforme art. 42, parágrafo único, do CDC. O desconto indevido em benefício previdenciário configura dano moral in re ipsa, sendo adequada a indenização de R$ 5.000,00”. ________________ Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XXXV; CDC, arts. 6º, VIII, 14 e 42, parágrafo único; CPC, art. 373, II, e art. 1.021; RITJPI, art. 373. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas 297 e 479; TJPI, Súmulas 18 e 26; TJ-SP, AC 1032630-25.2018.8.26.0564, Rel. Décio Rodrigues, j. 04.09.2019; TJ-PI, AC 0800928-04.2020.8.18.0045, Rel. Raimundo Eufrásio Alves Filho, j. 03.02.2023; TJ-MG, AC 10000181380288001, Rel. José Flávio de Almeida, j. 06.02.2019; TJ-PI, AC 0800640-95.2020.8.18.0032, Rel. Olímpio José Passos Galvão, j. 14.10.2022.…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPI

O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados