Processo 0800647-11.2026.8.12.0011

TJMS • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0800647-11.2026.8.12.0011
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara
Última publicação
13/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

1. Defiro a gratuidade processual. 2. Inclua-se o feito na pauta de audiências de mediação/conciliação, mediante sistema de videoconferência. 3. Cite-se e intime-se a parte ré a respeito da demanda proposta e para comparecimento à audiência de mediação/conciliação designada, consignando no mandado que a resposta poderá ser oferecida no prazo de quinze dias, contados da realização da referida audiência, caso não haja autocomposição, ou do protocolo do pedido de cancelamento daquela, nos termos do artigo 335 do CPC. 4. Caso a parte autora tenha informado o desinteresse na realização da audiência de mediação/conciliação e a parte ré, no prazo previsto no §5º, do artigo 334, do CPC, também o tenha feito, cancele-se o ato designado e aguarde-se a apresentação da resposta da parte demandada à inicial pelo prazo de quinze dias, contados do protocolo do pedido de cancelamento da audiência (art. 335, II). 5. Não se realizando a audiência de mediação/conciliação, não havendo autocomposição, mas tendo sido apresentada contestação pela parte requerida, intime-se a parte autora para manifestação. 6. Após, intimem-se as partes para especificarem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se pretendem o julgamento antecipado da lide, ou, contrariamente, havendo necessidade de instrução do feito, as provas que pretendem produzir, os fatos controvertidos, justificando sua necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento. Havendo requerimento de produção de prova oral, deverão as partes, no prazo de 15 dias a contar da intimação do presente despacho, apresentar o rol de testemunhas que pretendem inquirir, sob pena de preclusão, bem como informar se desejam a realização da audiência por videoconferência ou de modo presencial. 7. Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos para saneamento e designação de audiência ou prolação de sentença, conforme o caso. 8. Às providências e intimações necessárias. ***********Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 14/07/2026 Hora 17:00 Local: Sala Mediador/Conciliador Situacão: Pendente

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