Processo 0800648-28.2025.8.10.0062

TJMA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0800648-28.2025.8.10.0062
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara de Vitorino Freire
Última publicação
07/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE VITORINO FREIRE PRIMEIRA VARA Processo n.º 0800648-28.2025.8.10.0062 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): FRANCISCO PINHEIRO DE ARAUJO Advogado(a): DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL Ré: MINERADORA BRITAFORTE SPE LTDA Advogado: CAMILA CAROLLINE SANTOS FROES - MA12556-A DECISÃO Trata-se de “Ação de Obrigação de Fazer e Indenização por Danos Materiais e Morais” proposta por FRANCISCO PINHEIRO DE ARAÚJO, parte qualificada, assistida pela Defensoria Pública Estadual, em desfavor da MINERADORA BRITA FORTE SPE LTDA., igualmente qualificada. Afirma o autor, em síntese, que reside no Povoado Pedra do Salgado, zona rural de Vitorino Freire/MA, em área contígua à sede da empresa requerida, a qual atua na extração de brita, e que, a partir de junho de 2023, houve intensificação das operações da mineradora, o que passou a gerar ruídos excessivos provenientes de explosões e máquinas, além de densa nuvem de poeira que atinge sua residência. Sustenta que tal situação tem comprometido a saúde de sua família, especialmente de seu filho menor, diagnosticado com asma crônica, cujas crises respiratórias teriam se agravado em razão da poluição ambiental. Aduz que houve tentativa de solução extrajudicial mediante a celebração de um Termo de Compromisso de Conduta em abril de 2024, mas que as medidas adotadas pela ré teriam se mostrado insuficientes e o descumprimento do acordo persiste, entendendo que a empresa deveria ter adotado medidas técnicas mais eficazes. Após apresentar os fundamentos de fato e de direito da sua pretensão, requer, em sede de tutela de urgência, que a ré seja compelida a adotar medidas eficazes para mitigar a poluição sonora e do ar, pugnando, ao final, pela confirmação da ordem, além da sua condenação, a título de ressarcimento de gastos com consultas, exames e medicamentos para o tratamento de saúde do seu filho, ao pagamento da importância de R$ 3.179,97 (três mil, cento e setenta e nove reais e noventa e sete centavos), bem como de indenização por danos morais no importe de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). A inicial veio instruída com documentos (Id 145647175). Tutela antecipada de urgência indeferida em decisão de Id 145978900. Audiência de conciliação realizada sem acordo entre as partes (Id 150329598). Citada, a empresa ré apresentou contestação (Id 152553401), sem preliminares, sustentando a regularidade de sua operação econômica, a qual afirmou ser realizada com observância da legislação ambiental, bem como que detém todas as licenças e autorizações dos órgãos competentes para a extração de substâncias minerais. Aduz que a poeira e os ruídos mencionados são inerentes à atividade mineradora e que utiliza tecnologia de ponta para mitigar tais impactos, como sistemas de aspersão de águas constantes e monitoramento sismográfico para controlar as vibrações das explosões, tendo implementado todas as medidas previstas no Termo de Compromisso de Conduta celebrado em abril de 2024, incluindo a instalação de barreiras e a manutenção de equipamentos. Alegou que não há prova que vincule os problemas de saúde do filho do autor à operação da mina, argumentando que as crises respiratórias podem advir de fatores genéticos, climáticos ou de outras fontes de poluição na região, bem como impugnou os recibos apresentados. Negou a ocorrência de abalo extraordinário à honra ou dignidade do autor, tratando-se, no máximo, de transtornos comuns da vida em sociedade e da vizinhança com áreas industriais. Por…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMA

O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados