Processo 0800648-64.2025.8.23.0030

TJRR • Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Tribunal
Número CNJ
0800648-64.2025.8.23.0030
Classe
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Órgão Julgador
Vara Cível Única de Mucajaí
Última publicação
09/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE MUCAJAÍ VARA CÍVEL ÚNICA DE MUCAJAÍ - PROJUDI Nossa Senhora de Fátima, 0 - Fórum Juiz Antônio de Sá Peixoto - Centro - CELULAR (WHATS): [95] 98415-1637/98401-1277 - MUCAJAI/RR - CEP: 69.340-380 - Fone: (95) 3198-4192 - E-mail: mji@tjrr.jus.br Processo: 0800648-64.2025.8.23.0030 Classe Processual: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Autor(s) ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA - LTDA Réu(s) JESIVAN DE SOUZA CHAVES D E C I S Ã O 1) o pedido de busca de endereço nos sistemas disponíveis ( "SISBAJUD", INDEFIRO "INFOJUD", "RENAJUD", “SERASAJUD”e "SIEL), uma vez que não é ônus do Poder Judiciário promover diligências para fornecer o endereço das partes, além de que, o uso da Secretaria Judiciária para este tipo de pesquisa, aumenta a tão propalada morosidade do judiciário, nesse sentido: AÇÃO DE COBRANÇA. RÉU NÃO LOCALIZADO. PLEITO DE PESQUISA DE ENDEREÇOS VIA BACEN JUD. IMPOSSIBILIDADE. Cabe ao autor a indicação do endereço do réu. Não sendo encontrado, não é viável carrear ao Judiciário a tarefa de procurar endereços do requerido, dados os Princípios da Celeridade e Economia Processual que informam os Juizados Especiais, sob pena de sobrecarga da Secretaria do Juizado, prejudicando sobremodo a prestação jurisdicional célere que se espera nesse seguimento de Justiça multiportas e em relação aos demais processos. Sentença de extinção sem resolução de mérito mantida. RECURSO DESPROVIDO. (TJ-SP - RI: 10107421020208260344 SP 1010742-10.2020.8.26.0344, Relator: José Antonio Bernardo, Data de Julgamento: 31/03/2021, 1ª Turma Cível, Data de Publicação: 31/03/2021) EXECUÇÃO FISCAL. DECISÃO QUE INDEFERE PESQUISA DE ENDEREÇOS DA EXECUTADA POR INTERMÉDIO DO RENAJUD. FERRAMENTA QUE NÃO SE PRESTA A ESSE DESIDERATO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO MUNICÍPIO IMPROVIDO. RENAJUD é meio impróprio para a obtenção de endereços da parte executada. (TJ-SP - AI: 21914246820218260000 SP 2191424-68.2021.8.26.0000, Relator: BOTTO MUSCARI, Data de Julgamento: 23/09/2021, 18ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 23/09/2021) 2) INTIME-SE a parte autora para, no prazo de , indicar endereço válido da parte 10 (dez) dias executada ou requerer o que entender de direito, sob pena de extinção do feito. 3) Cumpra-se na forma da Lei, devendo ser observado o fluxo do simplificar Mucajaí/RR, data constante do sistema. (Assinado eletronicamente - Lei 11419/2006) Guilherme Versiani Gusmão Fonseca Magistrado

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