Processo 0800649-34.2024.8.19.0050

TJRJ • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0800649-34.2024.8.19.0050
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Secretaria da 15ª Câmara de Direito Privado
Última publicação
19/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Apelação Cível Nº 0800649-34.2024.8.19.0050/RJPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0800649-34.2024.8.19.0050/RJ TIPO DE AÇÃO: Repetição do Indébito APELANTE : ROSIMERY RODRIGUES DE OLIVEIRA (AUTOR) ADVOGADO(A) : LUIS ALBERT DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB AM008251) APELADO : BANCO BMG S.A (RÉU) ADVOGADO(A) : GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB MG091567) DESPACHO/DECISÃO Ementa: Direito do Consumidor e Processual Civil. Apelação Cível. Cartão de crédito consignado. Alegação de vício de consentimento e falha no dever de informação. Tema Repetitivo nº 1.414 do Superior Tribunal de Justiça. Suspensão do processo. I. Caso em análise: 1. Apelação Cível interposta pela parte autora contra sentença de improcedência em ação declaratória de inexistência de débito cumulada com pedido de indenização por danos morais e materiais, fundada na alegação de cobrança indevida decorrente de contrato de cartão de crédito consignado. 2. Apelação da parte autora requerendo a reforma integral da sentença, sob alegação de que acreditava estar contratando empréstimo consignado tradicional, e não cartão de crédito consignado, o que teria tornado a dívida impagável. II. Questão em discussão: 3. Há duas questões em discussão: (i) saber se a contratação realizada corresponde a cartão de crédito consignado com reserva de margem consignável, pretensamente sem informação clara e consentimento válido, caracterizando vício de consentimento e prática abusiva; e (ii) saber se é cabível o prosseguimento do julgamento diante da afetação da matéria ao Tema Repetitivo nº 1414 do Superior Tribunal de Justiça, com determinação de suspensão dos processos que versem sobre a controvérsia. III. Razões de decidir: 4. A controvérsia acerca da validade da contratação de cartão de crédito consignado, especialmente quanto ao dever de informação, vício de consentimento e legalidade dos descontos mínimos em folha, encontra-se submetida ao rito dos recursos repetitivos no Superior Tribunal de Justiça (Tema nº 1414). 5. A decisão de afetação determinou a suspensão nacional de todos os processos que tratem da mesma matéria, nos termos do art. 1.037, II, do CPC, até o julgamento definitivo dos recursos repetitivos. 6. Verificada a identidade entre a matéria discutida nos autos e aquela submetida ao Tema nº 1414, impõe-se o sobrestamento do feito, em observância ao efeito vinculante das decisões a serem proferidas pelo Superior Tribunal de Justiça. IV. Dispositivo 7. Recurso de apelação com julgamento suspenso. ------- Tese de julgamento: "1. A controvérsia sobre a validade da contratação de cartão de crédito consignado com reserva de margem consignável, especialmente quanto ao vício de consentimento, dever de informação e legalidade dos descontos mínimos em folha, encontra-se submetida ao Tema Repetitivo nº 1414 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Impõe-se a suspensão do feito até o julgamento definitivo do referido tema, nos termos do art. 1.037, II, do CPC." Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.037, II. Jurisprudência relevante citada : STJ, Tema Repetitivo nº 1414 (REsps 2224599/PE, 2215851/RJ, 2224598/PE e 2215853/GO); TJRJ, AC 0897823-59.2025.8.19.0001, Rel. Des(a). Valéria Dacheux nascimento, 6ª Câmara de Direito Privado, j. 23.03.2026; AI nº 0017679-03.2026.8.19.0000, Rel. Des. Débora Maria Barbosa Sarmento, 11ª Câmara de Direito Privado, j. 19/03/2026. DECISÃO Na forma do permissivo regimental, adoto o relatório do juízo sentenciante, conforme adiante transcrito: “Trata-se de…

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