Processo 0800649-52.2024.8.12.0010
TJMS • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Prefacialmente, toma-se ciência do r. acórdão que anulou a sentença extintiva e determinou o regular prosseguimento do feito. Prosseguindo, tendo em vista a Recomendação n. 01/2016-CNJ, de 24/05/2016, informando a desnecessidade de designação de audiência de conciliação/mediação nas demandas envolvendo a Fazenda Pública Municipal, Estadual e Federal, bem como suas autarquias e fundações, descabe sua designação. Desde logo determino a realização de perícia médica. Para a perícia médica, nomeia-se
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