Processo 0800649-90.2026.8.23.0005
TJRR • Carta Precatória Cível
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA CENTRAL DE MANDADOS DE ALTO ALEGRE - PROJUDI Rua Antônio Dourado de Santana, 595 - Centro - ALTO ALEGRE/RR - CEP: 69.350-000 - E-mail: aer@tjrr.jus.br - Telefone: (95) 3198-4174 Processo: 0800649-90.2026.8.23.0005 CERTIDÃO Certifico e dou fé que, para o regular cumprimento da diligência de penhora, avaliação e depósito de semoventes, faz-se necessária a prévia adoção de providências pela parte exequente, tendo em vista as peculiaridades e a complexidade do ato executivo. Assim, certifico e dou fé que a parte autora deverá: 1. Comprovar nos autos o recolhimento das custas/despesas do mandado, referentes ao cumprimento da diligência, mediante depósito na conta do SINDOJERR, na forma prevista na legislação de custas vigente do Estado de Roraima; 2. Providenciar o pagamento das despesas de deslocamento de , considerando 2 (dois) Oficiais de Justiça que a natureza da diligência demanda a atuação conjunta de dois servidores, em razão da complexidade, da segurança da equipe e da necessidade de identificação, classificação, penhora e avaliação dos semoventes; 3. Disponibilizar pessoal suficiente e apto ao manejo dos animais, incumbido de reunir o rebanho no pasto e conduzi-lo ao curral e/ou balança, possibilitando a correta identificação, contenção, classificação, quantificação, penhora e avaliação dos semoventes, uma vez que tais atividades exigem conhecimento técnico e manejo adequado, não competindo aos Oficiais de Justiça executar serviços de lida com o gado. Certifico, ainda, que a adoção das providências acima é indispensável para viabilizar o efetivo cumprimento da ordem judicial, evitando deslocamentos infrutíferos e assegurando a eficiência, a segurança e a regularidade do ato executivo. Por fim, ressalto que, nos termos do art. 82 do Código de Processo Civil, incumbe à parte adiantar as despesas dos atos processuais cuja realização requer, quando não beneficiária da gratuidade da justiça. É o que certifico. Dou fé. Alto Alegre, 23/7/2026. Arnaudo Rodrigues Leal Oficial de Justiça ad hoc (Assinado digitalmente - Projudi)
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