Processo 0800651-25.2023.4.05.8501

TRF5 • Apelação / Remessa Necessária

Tribunal
Número CNJ
0800651-25.2023.4.05.8501
Classe
Apelação / Remessa Necessária
Órgão Julgador
Gab 16 - Des. Francisco Alves
Última publicação
28/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

EMENTA PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região 5ª Turma APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) Nº 0800651-25.2023.4.05.8501 APELANTE: UNIAO FEDERAL APELADO: ADEILSON MESSIAS DOS SANTOS ADVOGADO do(a) APELADO: MICAELLE VIEIRA DOS SANTOS BATISTA - SE15967 EMENTA A Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REMESSA NECESSÁRIA. DESCABIMENTO POR VALOR ÍNFIMO DA CORREÇÃO DE OFÍCIO. RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA UNIÃO. CONHECIMENTO POR ENVOLVER MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. NÃO ACOLHIMENTO DA PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. CONDENAÇÃO. ALEGADA OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. RECURSO NÃO ACOLHIDO. I. CASO EM EXAME Recurso de embargos de declaração oposto pela União Federal em face de v. acórdão da c. Quinta Turma do egr. TRF da 5ª Região por meio do qual se negou provimento à remessa necessária e à apelação, mantendo-se a r. sentença pela qual se declarou a nulidade de processo administrativo de trânsito por ausência de comprovação de notificação da autuação no prazo legal. 2. Na origem, A. M. dos S. ajuizou ação ordinária pelo procedimento comum com o objetivo anular os autos de infração, lavrados pela Polícia Rodoviária Federal - PRF, sob números T5917º88027 e T591788039, lavrados contra o si, em virtude de autuação ocorrida em 29/08/2022, na BR - 101 KM89, no Município de Nossa Senhora do Socorro/SE. O d. Juízo de origem julgou procedente o pedido, reconhecendo a nulidade do processo administrativo por ausência de comprovação da notificação da autuação no prazo legal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há três questões em discussão: (i) preliminarmente, retificar o acórdão quanto à remessa necessária; (ii) definir se houve omissão quanto à alegação de ilegitimidade passiva da União; (iii) estabelecer se houve omissão na análise da validade do processo administrativo de trânsito diante da ausência de comprovação da notificação. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Preliminarmente, de ofício, modificou-se o v. acórdão embargado, para não se conhecer da remessa necessária, em face do baixíssimo valor econômico da demanda, (art. 496, § 3º, I, CPC), bem inferior a 1.000(hum mil) salários mínimos. Ou seja, houve erro material ao se conhecer e decidir-se sobre o mérito da remessa necessária no v. acórdão embargado, erro material esse agora reparado. Embora a UNIÃO não tenha levantado a preliminar de sua ilegitimidade passiva ad causam no noticiado recurso de apelação, como se trata de matéria de ordem pública, que pode até ser reconhecida de ofício pelo Juiz(§ 3º do art. 485 e respectivo inciso VI do CPC), admitiu-se essa inovação neste recurso de embargos de declaração, para exame da matéria. No v. acórdão embargado, da c. Quinta Turma do eg. TRF da 5ª Região, por meio do qual se negou provimento à remessa necessária e à apelação da UNIÃO, manteve-se a r. sentença e a respectiva penalidade de trânsito por ausência de comprovação de respectiva notificação da autuaçã no prazo legal. Na origem, A. M. dos S. ajuizou ação ordinária pelo procedimento comum com o objetivo anular os autos de infração T591788027 e T591788039, lavrados contra si pela Polícia Rodoviária Federal - PRF, em virtude de autuação ocorrida em 29/08/2022, na BR - 101 KM89, no Município de Nossa Senhora do Socorro/SE. 7.1. O d. Juízo de origem julgou procedente o pedido, reconhecendo a nulidade do processo administrativo por ausência de comprovação da notificação da autuação no prazo legal. No mérito, a preliminar de ilegitimidade passiva da UNIÃO…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF5

O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados