Processo 0800652-16.2025.8.14.0010
TJPA • Alvará Judicial - Lei 6858/80
Partes do processo (1)
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Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Criminal de Breves/PA Fórum “Dr. Pedro dos Santos Torres”, Av. Rio Branco, nº 432, Bairro Centro, Breves/Pa CEP.: 68.000-000, Telefone: 91-3783-1517 e-mail:2breves@tjpa.jus.br ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) [Levantamento de Valor, Habilitação de Herdeiros] REQUERENTE: MARIA DE JESUS CALDAS FREITAS REQUERIDO: MARIO RAMOS CALDAS SENTENÇA Trata-se de pedido de Alvará Judicial apresentado por MARIA DE JESUS CALDAS FREITAS. A requerente busca autorização para levantar valores referentes ao rateio de precatório do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF), relativo ao período de 1997 a 2006, não recebidos em vida pelo seu irmão falecido, MÁRIO RAMOS CALDAS, que atuava como professor municipal em Breves, no Estado do Pará. A petição inicial foi devidamente instruída com a certidão de óbito do falecido (ID 138699880), certidão de óbito da genitora comum Esmerinda Ramos Caldas (ID 138699878), documentos de identificação da requerente (ID 138699876) e do falecido (ID 138699882), certidão de casamento com averbação de divórcio (ID 146528003), informação negativa de testamento (ID 138699885) e declaração emitida pela Divisão de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação de Breves (SEMED) que atesta o direito ao recebimento dos valores (ID 138702343). A requerente juntou aos autos certidões negativas de dependentes habilitados à pensão por morte emitidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS (ID 138699886) e pelo Instituto de Previdência do Município de Breves - IPMB (ID 138702340). O edital para citação de eventuais interessados foi publicado pelo prazo de 30 dias (ID 146687272), tendo o prazo transcorrido sem qualquer oposição de terceiros (ID 155957041). A União manifestou expressamente a ausência de interesse no feito (ID 159867328). Em resposta ao despacho de saneamento (ID 142526325), a requerente apresentou esclarecimentos (ID 146524836) comprovando que Gleigna Caldas Freitas, que figurou como declarante dos óbitos, é sua filha (sobrinha do falecido) e que não possui direitos sucessórios concorrentes na hipótese, conforme documentação de ID 146527995 e ID 146527997. O Ministério Público do Estado do Pará declinou de intervir no mérito da demanda, por se tratar de direito patrimonial disponível envolvendo pessoa maior e capaz (ID 167464542). É o relatório. Fundamento. DECIDO. O julgamento imediato do mérito é cabível, uma vez que as provas documentais anexadas aos autos são suficientes para o exame da matéria, tornando dispensável qualquer dilação probatória adicional, nos termos do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil. O pedido de alvará judicial encontra respaldo na Lei nº 6.858, de 24 de novembro de 1980, e no artigo 666 do Código de Processo Civil, que autorizam o levantamento de valores devidos pelos empregadores aos empregados, não recebidos em vida pelos titulares, independentemente de inventário ou arrolamento. Artigo 1º - Os valores devidos pelos empregadores aos empregados e os montantes das contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Fundo de Participação PIS-PASEP, não recebidos em vida pelos…
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