Processo 0800652-39.2026.8.12.0009

TJMS • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
0800652-39.2026.8.12.0009
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
1ª Vara
Última publicação
21/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Ante o exposto, e em harmonia com os requisitos dos artigos 300 e 301 do Código de Processo Civil, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência, por não vislumbrar, neste momento processual, prova concreta de risco ao resultado útil do processo ou de dilapidação patrimonial que justifique o arresto liminar do rebanho bovino ou a suspensão de inscrições estaduais. 2. Fixação de Honorários: De plano, fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, a serem pagos pelo executado, nos termos do art. 827, CPC. Fica a parte devedora advertida de que, no caso de integral pagamento no prazo de 03 (três) dias, o valor dos honorários será reduzido pela metade (5%). Cite-se a parte executada para efetuar o pagamento da dívida indicada na petição inicial no prazo de 03 (três) dias, sob consequência de imediata penhora e avaliação de seus bens. Observe a serventia judicial que o mandado deve ser expedido em duas vias, de maneira que, não havendo quitação do débito no referido prazo, o Oficial de Justiça, munido da segunda via do mandado, efetuará a penhora e avaliação de bens da parte executada, recaindo, preferencialmente, sobre aqueles indicados pelo(a) exequente (se houver). 4.1. Pagamento integral: Se a parte executada efetuar o pagamento voluntário e integral do débito, intime-se o(a) exequente para que, em 05 (cinco) dias, manifeste-se, advertindo-o(a) que o silêncio será interpretado como anuência, ensejando a extinção do feito pelo adimplemento, na forma do art. 924, II, CPC. Autorizo, desde logo, a expedição de guia de levantamento em favor do(a) exequente, caso o pagamento ocorra mediante depósito judicial, o qual deverá indicar os dados bancários em 05 (cinco) dias; se houver pedido de transferência para conta bancária do(a) Advogado(a), antes da expedição da guia de levantamento, deve-se verificar a existência de procuração com poderes para receber e dar quitação; se nada constar nos autos, a parte deverá ser intimada para, em 05 (cinco) dias, regularizar a representação processual para o levantamento. Após, conclusos para sentença (extinção). 4.2. Pagamento parcial: Se a parte executada efetuar o pagamento voluntário e parcial do débito, ou seja, apenas do valor incontroverso, desde logo, autorizo a expedição de guia de levantamento em favor do(a) exequente, caso o pagamento ocorra mediante depósito judicial, o qual deverá ser intimado(a) para indicar os dados bancários, em 05 (cinco) dias; se houver pedido de transferência dos valores depositados para conta bancária do(a) Advogado(a), antes da expedição da guia de levantamento, deve-se verificar a existência de procuração com poderes para receber e dar quitação; se nada constar nos autos, a parte deverá ser intimada para, em 05 (cinco) dias, regularizar a representação processual para o levantamento.

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