Processo 0800652-46.2024.8.14.9000

TJPA • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0800652-46.2024.8.14.9000
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
1ª Turma de Direito Privado - Desembargador CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO
Última publicação
31/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO APELAÇÃO: Nº COMARCA: ANANINDEUA/PA APELANTE: INTELIG TELECOMUNICACOES LTDA. ADVOGADO: CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO - OAB RJ106094-A APELADO: SIMPLEX INFORMATICA LTDA ADVOGADO: EDUARDO AUGUSTO DOS SANTOS LEITAO - OAB PA21103-A RELATOR: DES. CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO D E C I S Ã O M O N O C R Á T I C A DES. CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE MULTA CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE TELECOMUNICAÇÕES. SERVIÇO DE INTERNET. RELAÇÃO DE CONSUMO. APLICAÇÃO DO CDC. TEORIA FINALISTA MITIGADA. CLÁUSULA DE FIDELIZAÇÃO SUPERIOR A 12 MESES. ABUSIVIDADE. RESOLUÇÃO Nº 632/2014 DA ANATEL. MULTA CONTRATUAL INDEVIDA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. DANO MORAL CONFIGURADO. PESSOA JURÍDICA. HONRA OBJETIVA. COMPROVAÇÃO DE RESTRIÇÃO E RECUSA DE CRÉDITO. SÚMULA 227 DO STJ. QUANTUM INDENIZATÓRIO REDUZIDO. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Caso em análise: Apelação cível interposta por empresa de telecomunicações contra sentença que, em ação de inexigibilidade de multa contratual cumulada com indenização por danos morais, declarou a nulidade de cláusula de fidelização superior a 12 meses, afastou a cobrança de multa rescisória e condenou a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 14.120,00. Questões discutidas: (i) validade da cláusula de fidelização superior a 12 meses em contrato de telecomunicações; (ii) exigibilidade da multa rescisória decorrente de rescisão antecipada; (iii) configuração de dano moral à pessoa jurídica em razão de negativação indevida; (iv) adequação do valor fixado a título de indenização. Razões de decidir: A relação jurídica é de consumo, aplicando-se o CDC, ainda que a autora seja pessoa jurídica, diante de sua vulnerabilidade técnica. A cláusula de fidelização superior a 12 meses revela-se abusiva, em afronta à Resolução nº 632/2014 da ANATEL e ao art. 51, IV, do CDC, sendo inexigível a multa dela decorrente. Comprovada, ainda, falha na prestação do serviço. A negativação indevida do nome da autora, fundada em débito inexigível, aliada à demonstração de recusa de crédito, configura dano moral à pessoa jurídica, por ofensa à sua honra objetiva, nos termos da Súmula 227 do STJ. O valor da indenização, contudo, deve ser reduzido, por se mostrar excessivo, adequando-se aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Dispositivo: Recurso conhecido e parcialmente provido, apenas para reduzir o valor da indenização por danos morais para R$ 5.000,00, mantendo-se, no mais, a sentença recorrida. Tese de julgamento: “Cláusulas de fidelização superiores a 12 meses em contratos de telecomunicações são abusivas e tornam inexigível a multa contratual correspondente. A negativação indevida de pessoa jurídica, com demonstração de prejuízo à sua atividade econômica, configura dano moral indenizável, sendo o valor da indenização passível de adequação aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.” Trata-se de APELAÇÃO CIVEL, interposto por INTELIG TELECOMUNICACOES LTDA. em face de SIMPLEX INFORMATICA LTDA, contra decisão proferida pelo Juízo de primeiro grau da 3ª Vara Cível Da Comarca De Ananindeua, nos autos da Ação De Inexigibilidade De Multa Contratual E Reparação De Danos Morais, que julgou procedentes os pedidos iniciais. Em suas razões (Id. 21575572) o apelante sustenta, em…

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