Processo 0800654-74.2024.8.12.0010
TJMS • Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos
Última movimentação
Inicialmente, com a finalidade de evitar tumulto processual, indefiro o novo cumprimento de sentença apresentado às p. 68/70, uma vez que o anterior cumprimento de sentença ainda se encontra em andamento, bem como que, nos termos da Súmula 309 do STJ: "O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores à citação e as que vencerem no curso do processo." Prosseguindo, verifica-se que o executado efetuou o pagamento dos alimentos vencidos.
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