Processo 0800655-48.2025.8.14.0049

TJPA • Inquérito Policial

Tribunal
Número CNJ
0800655-48.2025.8.14.0049
Classe
Inquérito Policial
Órgão Julgador
Vara Criminal de Santa Izabel
Última publicação
04/05/2026

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA CRIMINAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ Tv. Mestre Rocha, Fórum Salvador Borborema, Centro, 68790-000, Santa Izabel do Pará Telefone (ligação): 91 3205-3201 / E-mail: 1crimsantaizabel@tjpa.jus.br Número do Processo: 0800655-48.2025.8.14.0049 Classe: INQUÉRITO POLICIAL (279) Assunto: Homicídio Privilegiado (3371) Autor: DELEGACIA DE SANTA IZABEL DO PARÁ Réu: SEM INDICIAMENTO DECISÃO DE ARQUIVAMENTO Trata-se de Inquérito Policial instaurado para apurar as circunstâncias de intervenção policial em que ocorreu o óbito de Renilso Oliveira de Araújo e Luiz Pedro da Silva Neto. Termo de apreensão de bens - Num. 138396413 - Pág. 11-12. A autoridade policial relatou que no dia 15/02/2025 a Polícia Militar recebeu denúncia anônima de que 3 indivíduos de alta periculosidade estavam escondidos na “Invasão da Princesa” e prontos para fazerem vítimas. A guarnição da PM pediu apoio de outras guarnições e partiram para a diligência. Ao se aproximarem do local denunciado, a guarnição deparou-se com os indivíduos, que saíam da mata com armas de fogo em punho e disparando vários tiros contra os policiais militares, tendo um disparo atingido o SD/PM Maia na altura da virilha. Que houve necessidade de reação dos policiais, que repeliriam a injusta agressão, que resultou na morte de dois dos agressores. Concluiu o inquérito pela ocorrência de excludente de ilicitude, tendo os policiais militares agido em legítima defesa e em estrito cumprimento do dever legal (Num. 138396413 - Pág. 31-32). O Ministério Público requereu o arquivamento do inquérito pela presença de causa excludente de ilicitude da legítima defesa (Num. 138673126). Termo de entrega de um aparelho celular marca Apple - Num. 139324091 - Pág. 4. Laudo da perícia de materiais diversos (artigos de fumo diversos) - Num. 166283890. Laudo da perícia de local de crime sem cadáver - Num. 166283891. Laudo da perícia de necropsia médico-legal - Num. 166283892. Laudo da perícia de necropsia médico-legal - Num. 166283893. Laudo da perícia de mecanismo e potencialidade de armas de fogo e munição - Num. 166283894. Laudo da perícia de mecanismo e potencialidade de armas de fogo - Num. 166283895. Laudo da perícia de constatação munições e acessórios - Num. 166283897. Laudo da perícia de análise de droga de abuso – definitivo - Num. 166283899. Manifestação do MP para a destinação do bens conforme diretrizes do CNJ - Num. 166674751. Autos conclusos, passo a decidir. De acordo com o art. 41 do CPP, a denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, do rol de testemunhas. No presente caso, não houve indiciamento pela autoridade policial, que entendeu presente causa excludente de ilicitude. Por seu turno, o Ministério Público requereu o arquivamento do procedimento por terem os agentes agido em legítima defesa. A exclusão da ilicitude do delito ocorre quando o agente pratica o fato em estado de necessidade, em legítima defesa ou em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito (art. 23 do CP). De acordo com o art. 25 do CP, entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem, bem como o agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém…

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