Processo 0800655-98.2025.8.14.0097

TJPA • Usucapião

Tribunal
Número CNJ
0800655-98.2025.8.14.0097
Classe
Usucapião
Órgão Julgador
2ª Vara Cível e Empresarial de Benevides
Última publicação
31/03/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2° Vara Cível e Empresarial de Benevides - Av. Rua João Fanjas, s/n - Benevides/PA CEP: 68.795-000 | Fone: (91) 98010-1004 | e-mail: 2civelbenevides@tjpa.jus.br SENTENÇA Processo n.º 0800655-98.2025.8.14.0097 Classe: Usucapião Assunto: Usucapião Extraordinária Requerentes: MARCONI LIMA FERREIRA e MARIA CLARA TEIXEIRA DINIZ FERREIRA Requeridos: JAQUELINE HOLLES FERREIRA, MARCO ROBERTO MONTEIRO FERREIRA e outros/interessados I — RELATÓRIO Trata-se de ação de usucapião extraordinária ajuizada por MARCONI LIMA FERREIRA e MARIA CLARA TEIXEIRA DINIZ FERREIRA, devidamente qualificados nos autos, objetivando a declaração judicial de aquisição originária da propriedade do imóvel urbano situado na Rua Ayrton Senna, n.º 43, Bairro Independente, Município de Benevides/PA, CEP 68795-000, descrito no memorial e planta técnica como área de 808,04 m² e perímetro de 120,74 m, composto pelos lotes 42, 43, 53 e 54. A parte autora afirma exercer posse mansa, pacífica, contínua, ininterrupta e com ânimo de dona sobre o imóvel há lapso superior a 15 anos. Sustenta que os lotes 42 e 43 foram adquiridos em 04/04/2008, mediante contrato particular de compra e venda firmado com MARCO ROBERTO MONTEIRO FERREIRA e VALDENIRA DOS SANTOS HOLLES FERREIRA, conforme documento de ID 138818233. Aduz, ainda, que os lotes 53 e 54 foram adquiridos em 14/12/2009, mediante recibos de pagamento firmados em favor de JAQUELINE HOLLES FERREIRA, conforme documentos de ID 138818234. Com a inicial, foram juntados documentos pessoais, procurações, certidão de casamento, declaração de hipossuficiência, contrato particular de compra e venda, recibos de pagamento, IPTUs, faturas de energia elétrica, memorial descritivo, levantamento topográfico, termo de responsabilidade técnica, certidões de inexistência de bens imóveis, declarações de confinantes, certidão negativa de débito imobiliário e cadastro imobiliário fiscal, dentre outros documentos. Inicialmente, o feito tramitou perante a 1ª Vara Cível e Empresarial de Benevides, tendo sido declinada a competência para esta 2ª Vara Cível e Empresarial, por força da competência privativa para os feitos de registros públicos, usucapião e matérias correlatas, conforme decisão de ID 139002350. Recebidos os autos por este Juízo, determinou-se a emenda da inicial, por meio do despacho de ID 139498766, para que a parte autora juntasse certidão atualizada do registro dos imóveis objeto do pedido, qualificasse adequadamente a parte ré e indicasse todos os confinantes. A parte autora apresentou emenda à inicial no ID 140211068, juntando certidões atualizadas nos IDs 140211070 e 140211072, bem como indicando confrontantes e interessados. Pela decisão de ID 140282123, este Juízo assentou a natureza contenciosa da ação de usucapião judicial, determinando a adequada indicação dos requeridos, anteriores proprietários ou posseiros da área reivindicada. Em seguida, a parte autora apresentou petição de ID 140435897, indicando como integrantes da cadeia dominial/possessória anterior VALDENIRA DOS SANTOS HOLLES FERREIRA, MARCO ROBERTO MONTEIRO FERREIRA e JAQUELINE HOLLES FERREIRA, bem como os confinantes IVANILDO ALVES DE SOUZA, ZEFERINO PIRES BARBOSA JUNIOR, ROSEANE MARIA COSTA DE BRITO e ROSALINA DOS SANTOS TRINDADE. Pela decisão de ID 140910626, a inicial foi recebida, a gratuidade da justiça foi deferida aos autores e foram determinadas as citações dos requeridos, dos confinantes, a publicação de edital para eventuais…

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