Processo 0800656-20.2024.8.19.0052

TJRJ • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0800656-20.2024.8.19.0052
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Araruama
Última publicação
13/05/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Araruama 2ª Vara Cível da Comarca de Araruama Av. Getúlio Vargas, 59, Centro, ARARUAMA - RJ - CEP: SENTENÇA Processo:0800656-20.2024.8.19.0052 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA ADALUCIA DOS SANTOS CAMPOS RÉU: TODOS EMPRENDIMENTOS LTDA, BANCO PAN S.A, BANCO BRADESCO S/A, SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A, YAMAHA MOTOR DO BRASIL LTDA Trata-se deação declaratória de inexistência de débito movida por MariaAdalúciaDos Santos Campos em face deTodos EmpreendimentosLTDA. (CARTÃO DE TODOS), Banco Pan S.A., Banco Bradesco S.A, Santander Financiamentos e Yamaha Motors Do Brasil LTDA. Em síntese, narra a autora que, em junho de 2023, aderiu ao serviço denominado Cartão de Todos, ocasião em que um funcionário do 1º réu compareceu à sua residência para supostamente finalizar o cadastro, realizando fotografias para reconhecimento facial. Alega que, posteriormente, passou a receber cobranças referentes a empréstimos e financiamentos que não contratou, descobrindo, após ajuizamento de ação judicial, que suas fotos teriam sido utilizadas fraudulentamente para contratação de empréstimos junto ao 2º réu. Sustenta que outras operações também teriam sido realizadas de forma fraudulenta utilizando seus dados e imagem. Afirma, ainda, que tentou solucionar administrativamente a situação junto aos réus, sem sucesso, questionando inclusive a liberação de empréstimos de elevado valor em seu nome, apesar de possuir renda equivalente a um salário-mínimo. Diante do exposto, requer o deferimento da tutela de urgência para determinar que as rés cessem as cobranças referentes aos financiamentos fraudulentos, bem como promovam a retirada de seu nome dos cadastros restritivos de crédito. Ao final, pleiteia a procedência dos pedidos, com a confirmação da tutela, a declaração de nulidade dos financiamentos e cobranças realizados em seu nome, além da condenação das rés ao pagamento de indenização por danos morais. Id. 100687599 - Decisão que deferiu a gratuidade de justiça e a antecipação de tutela. Id. 105434739 -Contestação apresentada por Aymoré Crédito, Financiamento e InvestimentoS.A..Alega a ré que apenas quem participou da relação negocial pode responder por seus atos ou omissões. Sustenta que consta em nome da autora contrato de financiamento de veículo, tendo sido realizada coleta de biometria facial, assinatura contratual e apresentação de documentos pessoais para aprovação do crédito, requisitos que teriam sido devidamente cumpridos. Afirma que não houve falha de segurança por parte da instituição, uma vez que todos os documentos utilizados na contratação teriam sido fornecidos pela própria autora, afastando sua responsabilidade. Aduz, ainda, que, em contato com o lojista, foi informada de que o veículo foi entregue a terceiro mediante autorização. Narra, por fim, que, em consulta ao processo nº 0806606-44.2023.8.19.0052, verificou que a lojista responsável pelo contrato firmado junto ao Banco Pan S.A. é a mesma envolvida no contrato discutido com a Aymoré. Id. 105632560 -Contestação apresentada pela ré Araruama Cartão De Desconto LTDA. Alega que, em 09/06/2023, a autora entrou em contato demonstrando interesse na contratação do serviço, ocasião em que realizou cadastros e recebeu confirmação de adesão, sendo desnecessário o envio de outros documentos para utilização dos benefícios contratados. Afirma que o número de telefone utilizado pela autora não…

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