Processo 0800656-83.2025.8.18.0061
TJPI • Interdição
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Miguel Alves e-mail: - Fone: ( ) Rua São Pedro, nº 35, Centro, MIGUEL ALVES - PI - CEP: 64130-000 PROCESSO Nº: 0800656-83.2025.8.18.0061 CLASSE: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ASSUNTO(S): [Nomeação] REQUERENTE: C. R. D. A. REQUERIDO: M. R. D. A. SENTENÇA I - RELATÓRIO Trata-se de ação de interdição com pedido de curatela provisória ajuizada por Carliane Rosa de Almeida, em desfavor de Maria Rosa de Almeida, idosa, residente na zona rural do Município de Miguel Alves - PI. Narra a inicial (ID 83648339) que a requerida apresenta quadro de amaurose (CID H54.0) e disartria (CID R47.1), condições que lhe acarretam incapacidade permanente para a prática dos atos da vida civil, necessitando de cuidados contínuos. Sustenta que a requerente, filha da interditanda, já exerce, de fato, os cuidados necessários, prestando assistência integral à genitora. Foram acostados aos autos documentos pessoais das partes, declaração de hipossuficiência, bem como atestado médico e ficha de acompanhamento clínico (ID 83648998 e 83648999), os quais corroboram o quadro de debilidade da requerida. Assim, buscando resguardar os interesses da interditanda, a autora pleiteia, em sede de tutela de urgência, a concessão da curatela provisória, bem como, ao final, a decretação da interdição com a sua nomeação como curadora definitiva. Decisão de ID 84333214 deferindo o pedido de tutela de urgência, nomeando a requerente como curadora provisória da interditanda, bem como designando audiência de entrevista. Ato ordinatório de ID 86031383 redesignando a audiência para o dia 10/12/2025. Termo de audiência (ID 87836233) em que foi realizada entrevista com a interditanda, ocasião em que restou constatada sua incapacidade de comunicação e interação, sendo confirmada a curatela provisória já deferida, dispensada a realização de perícia médica e determinada a elaboração de estudo social pelo Serviço Integrado Multidisciplinar - SIM/TJPI. Ato ordinatório de ID 93093209 determinando a intimação da Defensoria Pública para atuar como curadora especial da interditanda. Manifestação da Defensoria Pública (ID 93200366), atuando como curadora especial, concordando com a dispensa da perícia médica, reconhecendo a situação de vulnerabilidade da interditanda e requerendo a elaboração de relatório social pelo SIM antes da manifestação final. Certidão de ID 93098888 que certifica o encaminhamento dos autos ao Serviço Integrado Multidisciplinar - SIM/TJPI para elaboração de estudo psicossocial. Petição do SIM/TJPI (ID 94778406) requerendo prorrogação de prazo por 30 (trinta) dias para apresentação do relatório psicossocial, em razão de dificuldades de acesso à localidade rural da interditanda. Relatório SIM/TJPI (ID 97845933) concluindo que Carliane Rosa Almeida apresenta condições favoráveis para o exercício da curatela de sua genitora, Maria Rosa de Almeida, mostrando-se, no atual momento, a pessoa mais adequada para representá-la e auxiliá-la nos atos da vida civil, garantindo a proteção de seus direitos e interesses. Determinada nova vista dos autos ao MP, foi apresentado parecer de mérito (ID 98002520), pugnando pela concessão da curatela definitiva de Maria Rosa de Almeida em favor de Carliane Rosa de Almeida, nos termos do art. 1.767, inciso I, do Código Civil, observadas as limitações e condições fixadas por este Juízo, em atenção às necessidades concretas da curatelada. É o relatório. Decido. II - FUNDAMENTAÇÃO O feito comporta…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPI
O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.