Processo 0800657-10.2026.8.14.0008
TJPA • Interdição
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BARCARENA 0800657-10.2026.8.14.0008 REQUERENTE: ELENILDE LUNAS DA SILVA SANTOS REQUERIDO: ROSA MARIA DA SILVA CRUZ TERMO DE AUDIÊNCIA Aos 03 (três) dias do mês de junho (06) do ano de dois mil e vinte e seis (2026), às 10:00 horas, por meio de videoconferência na plataforma digital Microsoft Teams: PRESENTES: Juiz de Direito: CHARBEL ABDON HABER JEHA; Estagiária: MARLIANE TELES TAVARES; Promotor de Justiça: MARCIO SILVA MAUES DE FARIA; Autora: ELENILDE LUNAS DA SILVA SANTOS, RG n° 5.210.404; Advogado: MARCOS PAULO FERREIRA DA SILVA, OAB/PA 38461; Requerida: ROSA MARIA DA SILVA CURZ, RG nº 18395512; Defensor Público: BRUNNO ARANHA MARANHÃO ABERTA A AUDIÊNCIA: Pelo MM. Juiz de Direito, a presente assentada passou a ser realizada por meio de videoconferência, com a utilização da ferramenta audiovisual Microsoft Teams, nos termos da Portaria Conjunta nº 7/2020–GP/VP/CJRMB/CJI, de 28/04/2020, sendo dispensada a assinatura, com anuência das partes. Inicialmente, o Magistrado nomeou o Dr. Brunno Aranha Maranhão, Defensor Público, como Curador Especial para o presente ato. Na sequência, o Magistrado passou à oitiva da Requerente, a qual declarou ser a única responsável pelos cuidados diários da requerida, que, em razão de problemas mentais (alucinações e delírios), não possui condições de praticar os atos da vida civil sem auxílio. No ato constatou-se, ainda, não ser necessária a oitiva da requerida, em razão de suas condições de saúde, bem como do laudo médico acostado aos autos, o qual é suficientemente esclarecedor acerca de seu estado. O Defensor Público, na qualidade de Curador Especial, apresentou questionamentos e, em alegações finais, manifestou-se pela procedência da ação, por entender tratar-se da medida que melhor atende aos interesses da curatelada, pugnando, assim, pela procedência do pedido. O advogado da parte autora não formulou perguntas e, em alegações finais, reiterou integralmente os pedidos constantes na petição inicial, requerendo a procedência da ação. Esclareceu, ainda, que o estado civil da autora é casado, e que equivocadamente consta na inicial como solteira. Dada a palavra ao representante do Ministério Público, este formulou perguntas e, em alegações finais, manifestou-se favoravelmente ao pedido, considerando o conjunto probatório constante nos autos, o qual atesta a necessidade de concessão da curatela à requerida. DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: SENTENÇA Cuida-se de Ação de Interdição com pedido de Curatela Provisória ajuizada ELENILDE LUNAS DA SILVA SANTOS em face de ROSA MARIA DA SILVA CURZ. Juntou documentos, inclusive, laudo médico, consoante Id Num. 172959613. A decisão id. 170401091 recebeu a demanda, marcou audiência e determinou emenda da inicial, o que foi devidamente feito. Após manifestação favorável do Ministério Público, foi deferida a curatela provisória em id. 175421574. Na presente data, realizou-se audiência, procedendo-se ao interrogatório da Requerente, contudo, não foi possível ouvir a Requerida em razão de suas condições de saúde. Tal impossibilidade, corroborada por laudo médico (id. 172959613) juntado aos autos, evidencia de forma inequívoca sua incapacidade para gerir a própria vida sem o auxílio de terceiros. Na sequência, foram apresentadas as alegações finais pelo patrono da parte autora, pelo Defensor Público (curador especial da requerida), e, por fim, pelo Ministério Público. Em suas alegações finais, a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPA
O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.