Processo 0800658-48.2020.8.15.0211
TJPB • Monitória
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Estado da Paraíba Poder Judiciário 3ª Vara Mista de Itaporanga Processo n°: 0800658-48.2020.8.15.0211 Classe: MONITÓRIA (40) Assunto: [Nota de Crédito Rural] Autor(a): BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Ré(u): FRANCISCO BARREIRO DINIZ SENTENÇA 1. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em face da sentença proferida nos autos da ação monitória ajuizada em desfavor de FRANCISCO BARREIRO DINIZ. Consta dos autos que a parte autora ajuizou ação monitória fundada na Nota de Crédito Rural nº 23.2008.2928.2934, alegando a existência de débito no valor de R$ 5.000,09, atualizado até 28/01/2020. Informou que o contrato foi celebrado em 24/12/2008, com vencimento previsto para 24/12/2012, sustentando a ocorrência de inadimplemento a partir de 24/12/2009. Ao final, requereu a constituição do débito em título executivo judicial. O réu foi citado e não realizou o pagamento do débito nem apresentou embargos monitórios ou outra modalidade de defesa. Sobreveio sentença que julgou procedente o pedido inicial, constituindo em título executivo judicial o débito no valor de R$ 5.000,09, acrescido, até o efetivo pagamento, da taxa SELIC, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021, a partir da citação. O réu foi condenado ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor atualizado da dívida. Consta, ainda, da sentença, a ausência de condenação em custas finais em razão de isenção legal atribuída à parte sucumbente, ressalvado o ressarcimento das custas antecipadas pela autora. A parte autora opôs embargos de declaração, alegando a existência de contradição e omissão na sentença. Sustenta que a decisão reconheceu a validade do contrato e a procedência da cobrança, mas determinou a incidência da taxa SELIC em substituição aos encargos de inadimplemento previstos contratualmente. Afirma que os encargos estabelecidos na cláusula contratual de inadimplemento deveriam ter sido observados. Alega, ainda, omissão quanto à ausência de manifestação expressa acerca dos juros vincendos e das parcelas vencidas no curso do processo e após a prolação da sentença, defendendo a incidência dos encargos previstos contratualmente até a quitação integral da obrigação. Argumenta também que as cláusulas contratuais foram pactuadas entre as partes, razão pela qual requer sua observância na condenação judicial. Por fim, sustenta que o réu não requereu os benefícios da gratuidade judiciária nem apresentou comprovação de hipossuficiência financeira, afirmando ser indevida a referência, constante da sentença, à isenção legal atribuída à parte sucumbente. Ao final, requer o acolhimento dos embargos de declaração, com atribuição de efeitos infringentes, para modificar a sentença anteriormente proferida. Era o que cabia relatar. Passo a decidir. 2. FUNDAMENTAÇÃO Os embargos de declaração constituem modalidade recursal de fundamentação vinculada, destinando-se exclusivamente ao saneamento de obscuridade, contradição, omissão ou erro material eventualmente existentes na decisão judicial, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, não se prestando à rediscussão do mérito da causa ou à manifestação de mero inconformismo da parte com a conclusão adotada pelo julgador. No caso concreto, verifica-se que o embargante busca, em verdade, promover a revisão do entendimento jurídico adotado na sentença, sem demonstrar a efetiva existência de quaisquer dos vícios legalmente previstos. Alega o embargante,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPB
O TJPB é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.