Processo 0800658-53.2025.8.18.0061
TJPI • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Câmara Especializada Cível APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0800658-53.2025.8.18.0061 APELANTE: DOMINGOS TORRES Advogado(s) do reclamante: ANILSON ALVES FEITOSA APELADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A Advogado(s) do reclamado: ANTONIO BRAZ DA SILVA RELATOR(A): Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. DEMANDA PREDATÓRIA. CUMPRIMENTO DA EMENDA À INICIAL. ERROR IN PROCEDENDO. SENTENÇA ANULADA. PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que indeferiu a petição inicial e extinguiu o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, I, do CPC, em ação declaratória de nulidade contratual c/c inexistência de débito e indenização por danos materiais e morais. 2. O Juízo de origem, diante de indícios de demanda predatória, determinou a emenda da inicial com a juntada de comprovante de tentativa de solução consensual do conflito e de extratos bancários relativos ao período dos descontos impugnados, sob pena de extinção do feito. 3. A parte apelante sustenta que cumpriu integralmente a determinação judicial, razão pela qual requer a anulação da sentença e o retorno dos autos à origem para regular prosseguimento da demanda. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se o indeferimento da petição inicial foi legítimo diante da alegada ausência de cumprimento da determinação de emenda à inicial em processo com indícios de demanda predatória. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A Súmula nº 33 do TJPI estabelece que, em caso de fundada suspeita de demanda repetitiva ou predatória, é legítima a exigência dos documentos recomendados pelas Notas Técnicas do Centro de Inteligência da Justiça Estadual do Piauí, com fundamento no art. 321 do CPC. 6. A Nota Técnica nº 06/2023 do CIJEPI autoriza a adoção de diligências cautelares pelo magistrado para apuração de possíveis demandas predatórias, inclusive a exigência de extratos bancários e documentos aptos à verificação da viabilidade jurídica da pretensão. 7. As medidas determinadas pelo magistrado devem observar os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e da inafastabilidade da jurisdição, não podendo representar excesso de formalismo. 8. No caso concreto, a parte autora apresentou requerimento administrativo e juntou os extratos bancários exigidos pelo Juízo de origem, cumprindo integralmente a determinação de emenda à inicial. 9. O indeferimento da petição inicial, apesar do atendimento da diligência determinada, configura error in procedendo e afronta o princípio da primazia da resolução do mérito. 10. O processo não se encontra em condições de imediato julgamento, razão pela qual é inaplicável a teoria da causa madura prevista no art. 1.013, § 3º, do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE 11. Apelação cível conhecida e provida para anular a sentença recorrida e determinar o retorno dos autos à origem para regular prosseguimento do feito. Tese de julgamento: “1. É legítima a exigência de documentos complementares em hipóteses de fundada suspeita de demanda predatória, nos termos do art. 321 do CPC e da Súmula nº 33 do TJPI. 2. Configura error in procedendo o indeferimento da petição inicial quando a parte autora comprova o cumprimento integral da determinação de emenda à inicial.” Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 4º, 139, 178, 321, 485, I, e 1.013, § 3º. Jurisprudência relevante…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPI
O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.