Processo 0800659-54.2020.8.20.5300
TJRN • Cumprimento de Sentença
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete da 2ª Vara Cível de Natal Processo nº: 0800659-54.2020.8.20.5300 Espécie: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCO EUFRASIO SALES EXECUTADO: MR PRODUCOES ARTISTICAS LTDA REQUERIDO: SEVERINA RODRIGUES DECISÃO Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica instaurado por FRANCISCO EUFRÁSIO SALES em face de MR PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA, objetivando o redirecionamento da execução contra a sócia SEVERINA RODRIGUES. Alega o exequente, em síntese, a existência de um crédito judicial no valor de R$ 478.207,11, cuja satisfação restou frustrada após diversas diligências executivas negativas (SISBAJUD, RENAJUD, etc.). Sustenta que a executada encontra-se em situação de inaptidão perante a Receita Federal desde 2022, o que configuraria encerramento irregular das atividades. Aduz, ainda, a ocorrência de confusão patrimonial e desvio de finalidade, consubstanciados na prestação de informações inverídicas ao Oficial de Justiça e na manutenção de outras atividades econômicas pela sócia (Hotel Aquamarine) em detrimento do pagamento do passivo da devedora principal. Requer a concessão de tutela de urgência e a procedência do incidente com a constrição de bens da sócia. Devidamente citada, a suscitada SEVERINA RODRIGUES apresentou impugnação (Id 176070692), arguindo, preliminarmente, a impossibilidade de sua inclusão no polo passivo com base no Tema 1.232 do STF, defendendo que não participou da fase de conhecimento. Sustenta a nulidade procedimental pela instauração do incidente nos próprios autos do cumprimento de sentença e, no mérito, defende a inexistência dos requisitos do art. 50 do Código Civil. Argumenta que o mero inadimplemento da obrigação ou a insolvência da pessoa jurídica não autorizam a desconsideração, sendo necessária a prova robusta de abuso de direito, desvio de finalidade ou confusão patrimonial, elementos que, segundo afirma, não foram minimamente comprovados nos autos. Em sede de réplica (Id 179133713), o exequente rebateu as preliminares, esclarecendo que o Tema 1.232 do STF restringe-se ao âmbito trabalhista e de grupo econômico, não impedindo a desconsideração civil por abuso de personalidade. Defendeu a regularidade do rito processual adotado, amparado pelo art. 134, § 1º, do CPC e pela jurisprudência do TJRN. No mérito, reforçou que a baixa irregular da empresa sem a devida liquidação do passivo, aliada à frustração reiterada das medidas executivas, constitui prova suficiente do abuso da personalidade jurídica, pugnando pelo prosseguimento da execução sobre o patrimônio da sócia administradora. Pois bem. Inicialmente, deve ser rejeitada a tese de inadequação procedimental. O art. 134, § 1º, do CPC é hialino ao permitir que o incidente seja instaurado no bojo do cumprimento de sentença, dispensando-se a autuação em apartado quando suscitado de forma incidental. A tramitação nos próprios autos, respeitado o contraditório, prestigia a celeridade e a economia processual sem causar prejuízo à defesa. Quanto à invocação do Tema 1.232 do STF (RE 1.387.795), falece razão à impugnante. A referida tese de repercussão geral cuida especificamente do redirecionamento da execução trabalhista em hipóteses de grupo econômico sem a participação da empresa na fase de conhecimento. No caso sub examine, trata-se de desconsideração da personalidade jurídica (Teoria Maior - Art. 50 do Código Civil) fundamentada em abuso de direito e encerramento irregular. O…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRN
O TJRN é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.