Processo 0800659-59.2025.8.14.0090

TJPA • Alienação Judicial de Bens

Tribunal
Número CNJ
0800659-59.2025.8.14.0090
Classe
Alienação Judicial de Bens
Órgão Julgador
Vara Única de Prainha
Última publicação
08/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE PRAINHA Processo n° 0800659-59.2025.8.14.0090 Classe ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52) Assunto [Bem de Família (Voluntário)] Polo Ativo: REQUERENTE: CLEDIR DA SILVA SOARES Polo Passivo: INTERESSADO: RAIMUNDO PEREIRA SOARES DECISÃO Trata-se de PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO interposto pelo Espólio de RAIMUNDO PEREIRA SOARES, representado pelo inventariante CLEDIR DA SILVA SOARES face da sentença proferida que indeferiu a petição inicial e extinguiu o processo sem resolução do mérito, com fundamento nos arts. 321, 330, IV, e 485, I, do Código de Processo Civil, em razão do descumprimento da determinação de retificação do valor da causa e recolhimento das custas processuais. Em 11/07/2025, o espólio de RAIMUNDO PEREIRA SOARES representado por CLEDIR DA SILVA SOARES, ajuizou pedido de inventário judicial, acompanhado de certidão de óbito, documentos pessoais dos herdeiros, procuração e certidão negativa de testamento emitida pelo CENSEC. Em 14/07/2025, foi proferida decisão que: (a) indeferiu o pedido de postergação das custas processuais; (b) nomeou CLEDIR DA SILVA SOARES como inventariante do espólio; (c) determinou, no prazo de 15 (quinze) dias, a retificação do valor da causa dado que o montante de R$ 1.518,00 se revelava manifestamente incompatível com o acervo hereditário e o recolhimento das custas processuais correspondentes; e (d) advertiu expressamente que o descumprimento implicaria o indeferimento da petição inicial, com extinção do processo sem resolução do mérito. O inventariante nomeado compareceu ao fórum e prestou o compromisso legal de inventariante (id. 148386650 e 158815764). Posteriormente, foi expedido despacho intimando a parte requerente, com urgência, para comprovar o cumprimento do item "c" da decisão anterior, sob pena de indeferimento da inicial. Em 13/03/2026, a serventia expediu certidão (id. 170989021) atestando que o(a) autor(a) não havia apresentado o comprovante de pagamento das custas iniciais. Em 16/03/2026, sobreveio a sentença que indeferiu a petição inicial e extinguiu o processo sem resolução do mérito, com fundamento nos arts. 321, 330, IV, e 485, I, do CPC. Em 26/03/2026, a advogada da parte protocolou manifestação (id. 172025431) comunicando a retificação do valor da causa para R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), correspondente à estimativa do acervo patrimonial do espólio, e requerendo o parcelamento das custas processuais. Em 21/04/2026, antes do trânsito em julgado certificado para 23/04/2026, a parte interpôs o presente pedido de reconsideração (id. 173846761), reiterando a retificação do valor da causa, o pedido de parcelamento das custas e requerendo o prosseguimento do feito com fundamento nos princípios da primazia do julgamento do mérito e do acesso à justiça. Em 27/04/2026, a serventia certificou que não houve interposição de recurso de apelação, mas tão somente as petições de id. 172025431 e 173846760 (id. 174226225). Em 28/04/2026, o juízo determinou a certificação do trânsito em julgado, o qual foi atestado para 23/04/2026 (id. 174456763). É o relatório. Decido. Preliminarmente, impõe-se enfrentar a questão processual pertinente à admissibilidade do presente pedido, à vista da certidão de trânsito em julgado (id. 174456763), que atesta ter se operado o trânsito em 23/04/2026, ao passo que o pedido de reconsideração foi protocolado em 21/04/2026. Evidencia-se, portanto, que o pedido de reconsideração foi apresentado em data…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPA

O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados