Processo 0800660-19.2025.8.20.5153

TJRN • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0800660-19.2025.8.20.5153
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gab. do Juiz Convocado Dr. Ricardo Tinôco na Câmara Cível
Última publicação
29/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL Processo: APELAÇÃO CÍVEL - 0800660-19.2025.8.20.5153 Polo ativo BRADESCO SEGUROS S/A Advogado(s): CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO, BRUNO HENRIQUE FREIRE CUNHA Polo passivo MARIA MARCELINO DA SILVA SOUZA Advogado(s): JOSE PAULO PONTES OLIVEIRA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juiz Convocado Ricardo Tinoco de Góes - 1ª Câmara Cível Avenida Jerônimo Câmara, 2000, Nossa Senhora de Nazaré, Natal - RN - CEP: 59060-300 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0800660-19.2025.8.20.5153 APELANTE: BRADESCO SEGUROS S/A ADVOGADO: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO APELADA: MARIA MARCELINO DA SILVA SOUZA ADVOGADO: JOSÉ PAULO PONTES OLIVEIRA RELATOR: Juiz Convocado RICARDO TINOCO DE GÓES EMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. SEGURO NÃO CONTRATADO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM DO ARBITRAMENTO DO DANO MORAL FIXADO EM PATAMAR COMPATÍVEL COM AS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO E OS PRECEDENTES DA CÂMARA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta em face de sentença que condenou instituição financeira ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em razão de descontos indevidos realizados na conta bancária da autora, na qual recebe benefício previdenciário. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar: (i) se os descontos realizados na conta bancária da autora configuram dano moral indenizável; e (ii) se o valor fixado para a indenização atende aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A relação jurídica entre as partes é de natureza consumerista, sendo aplicável a responsabilidade objetiva prevista nos arts. 12 e 14 do CDC e na Súmula nº 479 do STJ. 4. A instituição financeira não demonstrou a regularidade dos descontos realizados, configurando conduta contrária à boa-fé objetiva e gerando dano moral in re ipsa, dada a natureza alimentar da verba atingida e a vulnerabilidade da consumidora. 5. O valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) atende às funções compensatória, punitiva e pedagógica da indenização, observando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, não havendo fundamento para sua redução. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A realização de descontos indevidos em benefício previdenciário configura dano moral in re ipsa, sendo a indenização fixada com base nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 2. A responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços, nos termos do CDC, exige a demonstração da regularidade da cobrança, ônus do qual a instituição financeira não se desincumbiu. Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 12, 14 e 42, p.u.; CC, art. 944. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula nº 479; TJRN, AC 0801777-89.2023.8.20.5161, Rel. Juiz Convocado Ricardo Tinoco de Góes, Primeira Câmara Cível, j. 13.02.2026, p. 19.02.2026. ACÓRDÃO A Primeira Câmara Cível, nos termos do art. 942 do CPC, por maioria de votos, conheceu e negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos parcialmente os Desembargadores Claudio Santos e Cornélio Alves. Foi lido o acórdão e aprovado. RELATÓRIO Cuida-se de recurso de apelação interposto por BRADESCO SEGUROS S/A em desfavor de MARIA MARCELINO DA SILVA SOUZA e em face de sentença da Vara Única da…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRN

O TJRN é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados